Dissolução Parcial da Sociedade: o que é, como funciona e quando pedir

Dissolução Parcial da Sociedade: o que é, como funciona e quando pedir

Dissolução Parcial da Sociedade: o que é, como funciona e quando pedir

A dissolução parcial da sociedade é o procedimento em que um ou alguns sócios saem da empresa, mas a sociedade continua existindo e operando normalmente com os sócios remanescentes.

Esta medida é prevista no Código Civil e no Código de Processo Civil, usada para reorganizar o quadro societário sem encerrar completamente a atividade empresarial.

Veja neste artigo tudo sobre dissolução parcial da sociedade para entender melhor.

O que é dissolução parcial da sociedade?

Como supracitado, a dissolução parcial da sociedade é a ruptura do vínculo societário em relação a um ou mais sócios, preservando o contrato social em relação aos demais e permitindo a continuidade da empresa.

Ela segue procedimento especial previsto no Código de Processo Civil, especialmente nos artigos 599 a 609, que tratam do objeto da ação, legitimados e fases do processo.​

Este processo diferencia-se da dissolução total porque não implica o encerramento da pessoa jurídica, mas apenas a saída de sócios com posterior ajuste de quotas e apuração de haveres.​

Diferença entre dissolução parcial e total

Enquanto na dissolução parcial, apenas um ou alguns sócios se retiram (por vontade própria, falecimento, exclusão ou recesso), permanecendo a sociedade ativa no mercado, na dissolução total há o encerramento completo das atividades, liquidação de ativos, pagamento de credores e extinção da empresa.

Para entender mais sobre a dissolução total de sociedade, leia este artigo completo onde explicamos melhor este assunto.​

Quando ocorre a dissolução parcial da sociedade?

As hipóteses mais comuns são:

  • Falecimento de sócio, quando os herdeiros não ingressam na sociedade;​

  • Retirada voluntária ou exercício do direito de recesso por discordância com decisões relevantes;​

  • Exclusão de sócio por justa causa, falta grave ou incapacidade superveniente, judicial ou extrajudicialmente, conforme contrato social;​

  • Divergências insanáveis entre sócios que tornam inviável a permanência conjunta.​

Quem pode pedir a dissolução parcial da sociedade?

Podem propor a ação o próprio sócio que deseja se retirar ou exercer o direito de recesso, a maioria dos sócios, para exclusão de sócio por falta grave ou incapacidade, quando cabível, e o espólio ou os sucessores do sócio falecido, quando não houver ingresso direto na sociedade.​

Quais são os direitos do sócio na dissolução parcial?

O sócio retirante, excluído ou falecido (por meio de seus sucessores) tem direito à apuração de haveres, ou seja, ao recebimento do valor correspondente à sua participação societária.

Em síntese, essa avaliação deve observar o contrato social e, na falta de regra específica, aplica critérios legais e contábeis para chegar a um valor justo das quotas.​

Como funciona a apuração de haveres?

Bem, a apuração de haveres é a fase em que se calcula, com base na situação patrimonial da empresa, quanto o sócio que sai tem a receber pela sua participação.

Normalmente, é feita por perícia contábil, com base em balanço de determinação, considerando bens, direitos, obrigações e eventuais ajustes previstos no contrato social.​​

A dissolução parcial precisa ser sempre judicial?

Na verdade, não.

A dissolução parcial pode ser extrajudicial, decidida em assembleia ou reunião de sócios e formalizada por alteração contratual, desde que o contrato social preveja essa possibilidade.

Se o contrato social for omisso ou houver conflito entre os sócios, a solução costuma ser judicial, com a propositura da ação de dissolução parcial.​

Quais são as etapas da ação de dissolução parcial de sociedade?

De forma simplificada, o procedimento envolve:

  • Propositura da ação, com contrato social consolidado e indicação do pedido (dissolução, apuração de haveres ou ambos);​

  • Fase de reconhecimento da dissolução (se ainda não ocorreu extrajudicialmente), seguida da fase de liquidação para apuração de haveres, geralmente com perícia contábil.​

Quanto tempo demora uma dissolução parcial de sociedade?

Bem, o prazo varia conforme a complexidade da empresa, a existência de conflitos entre os sócios, o volume de documentos e a necessidade de perícia.

No entanto, quando há consenso e alteração contratual extrajudicial, o procedimento costuma ser rápido.

Mas em caso de litígio judicial com perícias e recursos, o processo pode se prolongar, contudo é muito mais seguro.​

É possível excluir sócio por justa causa?

Sim.

Basicamente, o contrato social pode prever a exclusão extrajudicial de sócio por justa causa, em casos de falta grave no cumprimento das obrigações ou incapacidade superveniente, observados os requisitos legais.

Também é possível a exclusão judicial, mediante ação proposta pelos demais sócios, quando comprovado que a permanência do sócio prejudica a continuidade da sociedade.

Vale ressaltar também que existe uma diferença entre retirada, recesso e exclusão:

  • Retirada: saída voluntária do sócio, normalmente em sociedades de prazo indeterminado, mediante aviso prévio;​

  • Recesso: saída motivada por discordância com deliberações específicas, como fusão, incorporação ou alteração relevante do contrato;​

  • Exclusão: saída imposta ao sócio por justa causa, por deliberação dos demais ou decisão judicial, nos termos da lei e do contrato social.​

Como fica a empresa após a dissolução parcial?

A empresa continua suas atividades com os sócios remanescentes, ajustando a distribuição de quotas e, se necessário, reorganizando a administração.

A dissolução parcial, quando bem conduzida por um advogado competente, protege a continuidade do negócio, os empregos e os contratos, evitando os impactos mais graves de uma dissolução total.​

Quais cuidados tomar antes de pedir a dissolução parcial?

Alguns cuidados essenciais são:

  • Revisar com atenção o contrato social e acordos de sócios para verificar regras específicas sobre saída, exclusão e apuração de haveres;​

  • Avaliar impactos financeiros, tributários e societários com apoio de advogado especializado, para não comprometer a continuidade da empresa ou os direitos patrimoniais dos envolvidos.​​

Se o relacionamento entre sócios se desgastou, há falecimento, saída ou exclusão em discussão, é essencial tratar a dissolução parcial da sociedade com estratégia jurídica, planejamento e segurança.

O escritório Agostini & Soares Advocacia atua na prevenção e solução de conflitos societários, estruturando saídas de sócios, ações de dissolução parcial e apuração de haveres de forma técnica, transparente e alinhada à preservação da empresa.​

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