Morte de Sócio na Empresa: Como funciona a apuração de haveres para herdeiros?

Morte de Sócio na Empresa: Como funciona a apuração de haveres para herdeiros?

Morte de Sócio na Empresa: Como funciona a apuração de haveres para herdeiros?

Quando ocorre a morte de sócio na empresa, uma dúvida comum para a família é: os herdeiros tornam-se sócios automaticamente? A resposta curta é: nem sempre.

Na maioria das vezes, o que ocorre é a morte do sócio na empresa seguida da apuração de haveres.

A apuração de haveres para herdeiros é o processo legal de transformar a participação societária do falecido em dinheiro, para que esse valor seja pago ao espólio (e posteriormente dividido entre os herdeiros no inventário).

Este procedimento evita que pessoas sem afinidade com o negócio entrem na gestão, garantindo que a família receba o valor justo pelo patrimônio construído.

O herdeiro vira sócio ou recebe o dinheiro?

Tudo depende do que está escrito no Contrato Social, mas existem duas possibilidades principais:

  1. Ingresso dos herdeiros: O contrato permite que os herdeiros assumam o lugar do sócio falecido;

  2. Liquidação da quota: O contrato proíbe a entrada de terceiros ou os sócios sobreviventes não aceitam novos parceiros.

Neste segundo caso, ocorre a dissolução parcial da sociedade.

De acordo com o Art. 1.028 do Código Civil, a regra geral é a liquidação da quota, a menos que o contrato diga o contrário.

Se o falecido acumulava funções de gestão, é fundamental analisar se havia acumulado, o que pode impactar os créditos a receber.

Como é feito o cálculo para os herdeiros?

O valor que a família vai receber não é o valor que consta no capital social de anos atrás. O cálculo deve ser feito com base no valor de mercado da empresa na data do falecimento.

Nesse caso, utiliza-se o balanço de determinação, que avalia imóveis, marcas, carteira de clientes e estoques pelo preço atualizado.

Aqui a perícia contábil é complexa, porque o cálculo deve ser preciso para garantir que o patrimônio da família não seja subestimado pelos sócios que ficaram.

Ainda tem dúvidas sobre como aplicar essas regras ao seu caso específico?

No escritório Agostini & Soares, auxiliamos você a analisar a viabilidade jurídica da sua situação de forma técnica e detalhada. Proteja seus direitos com quem entende do assunto. Fale com um de nossos especialistas via WhatsApp.

Documentos para Apuração de Haveres (Herdeiros)

Documentação Legal da Sociedade

  • Última Alteração do Contrato Social consolidada: Essencial para verificar a cláusula de morte de sócio e as regras de pagamento;

  • Cartão CNPJ atualizado: Para confirmar a situação cadastral da empresa;

  • Livros Sociais (se houver): Em sociedades anónimas ou limitadas mais estruturadas, para verificar a titularidade das quotas/ações.

Comprovação da Morte e Legitimidade

  • Certidão de Óbito do sócio;

  • Termo de Inventariante: Documento que prova quem responde legalmente pelo espólio;

  • RG e CPF do inventariante.

Documentação Contábil e Financeira (Para o Cálculo)

  • Balanços Patrimoniais e DREs: Dos últimos 3 a 5 anos para análise de evolução e lucros;

  • Balancete de Verificação atualizado: Na data mais próxima ao falecimento;

  • Relação de Bens (Ativo Imobilizado): Lista de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos da empresa;

  • Extratos Bancários e de Investimentos: Na data do óbito;

  • Lista de Clientes e Contratos Ativos: Fundamental para o cálculo do valor intangível (Goodwill).

Documentação de Passivos (Dívidas)

  • Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual e Municipal);

  • Relação de Empréstimos e Financiamentos: Contratos vigentes com bancos;

  • Relatório de Processos Judiciais: Para identificar passivos trabalhistas ou cíveis ocultos.

Como proceder agora?

O primeiro passo do advogado é notificar a empresa sobre o falecimento e solicitar o início da apuração conforme o Contrato Social, em seguida, ele verifica se o sócio também recebia como administrador ou tinha verbas de pendentes.

Uma informação importante é: Recomendamos que a família não aceite apenas o valor oferecido pela empresa sem uma contra-análise técnica do advogado.

Prazo de pagamento e inventário

Após a apuração do valor real das quotas, a empresa deve efetuar o pagamento ao espólio no prazo de 90 dias, conforme determina o Código Civil, salvo disposição diversa no contrato social.

O descumprimento desse prazo pode gerar atualização monetária e juros, impactando diretamente o valor a ser recebido pelos herdeiros.

Além disso, é essencial que a família esteja assistida por advogado capacitado para analisar se o período de dedicação do sócio falecido foi corretamente considerado, especialmente quanto à participação nos lucros, dividendos pendentes e demais direitos patrimoniais que possam integrar o inventário.

Uma análise técnica evita distorções e garante que os cálculos reflitam a realidade societária.

No Agostini & Soares Advocacia, atuamos com rigor jurídico e estratégia na defesa dos interesses de sócios e herdeiros em casos de dissolução parcial e falecimento de sócio.

Se você está enfrentando essa situação, entre em contato com nossa equipe e receba uma orientação segura para conduzir o processo com clareza e respaldo legal.

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