Quando ocorre a morte de sócio na empresa, uma dúvida comum para a família é: os herdeiros tornam-se sócios automaticamente? A resposta curta é: nem sempre.
Na maioria das vezes, o que ocorre é a morte do sócio na empresa seguida da apuração de haveres.
A apuração de haveres para herdeiros é o processo legal de transformar a participação societária do falecido em dinheiro, para que esse valor seja pago ao espólio (e posteriormente dividido entre os herdeiros no inventário).
Este procedimento evita que pessoas sem afinidade com o negócio entrem na gestão, garantindo que a família receba o valor justo pelo patrimônio construído.
O herdeiro vira sócio ou recebe o dinheiro?
Tudo depende do que está escrito no Contrato Social, mas existem duas possibilidades principais:
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Ingresso dos herdeiros: O contrato permite que os herdeiros assumam o lugar do sócio falecido;
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Liquidação da quota: O contrato proíbe a entrada de terceiros ou os sócios sobreviventes não aceitam novos parceiros.
Neste segundo caso, ocorre a dissolução parcial da sociedade.
De acordo com o Art. 1.028 do Código Civil, a regra geral é a liquidação da quota, a menos que o contrato diga o contrário.
Se o falecido acumulava funções de gestão, é fundamental analisar se havia acumulado, o que pode impactar os créditos a receber.
Como é feito o cálculo para os herdeiros?
O valor que a família vai receber não é o valor que consta no capital social de anos atrás. O cálculo deve ser feito com base no valor de mercado da empresa na data do falecimento.
Nesse caso, utiliza-se o balanço de determinação, que avalia imóveis, marcas, carteira de clientes e estoques pelo preço atualizado.
Aqui a perícia contábil é complexa, porque o cálculo deve ser preciso para garantir que o patrimônio da família não seja subestimado pelos sócios que ficaram.
Ainda tem dúvidas sobre como aplicar essas regras ao seu caso específico?
No escritório Agostini & Soares, auxiliamos você a analisar a viabilidade jurídica da sua situação de forma técnica e detalhada. Proteja seus direitos com quem entende do assunto. Fale com um de nossos especialistas via WhatsApp.
Documentos para Apuração de Haveres (Herdeiros)
Documentação Legal da Sociedade
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Última Alteração do Contrato Social consolidada: Essencial para verificar a cláusula de morte de sócio e as regras de pagamento;
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Cartão CNPJ atualizado: Para confirmar a situação cadastral da empresa;
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Livros Sociais (se houver): Em sociedades anónimas ou limitadas mais estruturadas, para verificar a titularidade das quotas/ações.
Comprovação da Morte e Legitimidade
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Certidão de Óbito do sócio;
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Termo de Inventariante: Documento que prova quem responde legalmente pelo espólio;
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RG e CPF do inventariante.
Documentação Contábil e Financeira (Para o Cálculo)
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Balanços Patrimoniais e DREs: Dos últimos 3 a 5 anos para análise de evolução e lucros;
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Balancete de Verificação atualizado: Na data mais próxima ao falecimento;
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Relação de Bens (Ativo Imobilizado): Lista de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos da empresa;
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Extratos Bancários e de Investimentos: Na data do óbito;
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Lista de Clientes e Contratos Ativos: Fundamental para o cálculo do valor intangível (Goodwill).
Documentação de Passivos (Dívidas)
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Certidões Negativas de Débitos (Federal, Estadual e Municipal);
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Relação de Empréstimos e Financiamentos: Contratos vigentes com bancos;
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Relatório de Processos Judiciais: Para identificar passivos trabalhistas ou cíveis ocultos.
Como proceder agora?
O primeiro passo do advogado é notificar a empresa sobre o falecimento e solicitar o início da apuração conforme o Contrato Social, em seguida, ele verifica se o sócio também recebia como administrador ou tinha verbas de pendentes.
Uma informação importante é: Recomendamos que a família não aceite apenas o valor oferecido pela empresa sem uma contra-análise técnica do advogado.
