A transação tributária, instituída pela Lei nº 13.988/2020 e regulamentada pela Portaria PGFN nº 6.757/2022, é o mecanismo que permite a pessoa jurídica com débitos em dívida ativa negociar sua regularização junto à Fazenda Nacional.
Por meio dela, é possível obter condições mais favoráveis, como redução de encargos que podem alcançar percentuais elevados sobre juros, multas e acréscimos, além de prazos ampliados para pagamento.
O laudo de Capacidade de Pagamento (CAPAG) para empresas, é um laudo técnico utilizado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para avaliar a real condição financeira da empresa diante de débitos inscritos em dívida ativa.
No contexto de pessoa jurídica, o CAPAG representa um valor estimado, em reais, que a empresa conseguiria pagar em até 60 meses, considerando um cenário de cobrança judicial.
Esse indicador não é apenas informativo, ele define diretamente os benefícios disponíveis na transação tributária, como prazos mais longos e possibilidade de descontos.
Como o laudo CAPAG é calculada para empresas?
O laudo CAPAG para pessoas jurídicas é calculada com base em dados econômico-fiscais da empresa.
São considerados, entre outros fatores como faturamento e receitas declaradas, pagamentos realizados via tributos federais, retenções fiscais, além de movimentação econômica e emissão de notas fiscais, bem como informações patrimoniais e cadastrais.
Esses dados são extraídos de bases oficiais da Receita Federal e cruzados por meio de modelos estatísticos, gerando o laudo Capacidade de Pagamento Presumida (Capag-P).
Classificação da empresa e impacto na negociação
Após o cálculo da CAPAG, a empresa é classificada em faixas (A, B, C ou D), conforme sua capacidade de quitar a dívida.
Essa classificação é determinante:
- A e B: maior capacidade de pagamento, menor chance de descontos.
- C e D: menor capacidade, possibilidade de condições mais vantajosas,
Ou seja, quanto menor a capacidade identificada, maior tende a ser a flexibilidade da PGFN na negociação.
Leia também em nosso blog:
- Recuperação Judicial de Empresas e Pedido de Autofalência
- Estrutura Offshore no Panamá: Livre-se da Reforma Tributária 2026
CAPAG não é escolha: é critério vinculante
Um ponto essencial, e muitas vezes ignorado, é que a CAPAG não depende da vontade da empresa ou da negociação direta.
Ela é um critério objetivo previsto na legislação (Portaria PGFN nº 6.757/2022) e utilizado obrigatoriamente pela PGFN para estruturar propostas de transação tributária.
Isso significa que pedidos genéricos de desconto ou parcelamento, sem considerar o CAPAG, tendem a ser ineficazes ou mal enquadrados.
Possibilidade de revisão do CAPAG
Embora o cálculo seja automatizado, a empresa pode solicitar a revisão da CAPAG quando houver inconsistências ou quando os dados utilizados não refletirem sua real situação econômica.
Isso é comum, por exemplo, quando:
- Há queda recente de faturamento;
- Existem passivos não considerados no cálculo;
- Ativos foram superavaliados.
Nesses casos, a revisão jurídica pode alterar significativamente o enquadramento e melhorar as condições de negociação.
Conclusão
Para a Pessoa Jurídica, o laudo CAPAG é o elemento central de inteligência nas negociações com a PGFN.
É este índice que define, de forma técnica e objetiva, o real limite de pagamento e a viabilidade dos descontos que sua empresa pode alcançar.
Convido você, empresário, para uma reunião estratégica em nosso escritório.
Vamos analisar o cenário atual da sua empresa, auditar sua classificação perante a PGFN e traçar o melhor caminho para a regularização do seu passivo tributário com o máximo de economia permitido por lei.
Agostini & Soares Advocacia – Especialistas em Reestruturação de Passivo e Transações Tributárias
