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Aposentadoria Especial (Agente Nocivo Ruído)

Aposentadoria Especial (Agente Nocivo Ruído)

A Aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites legais. É possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo.

Uma grande vantagem da aposentadoria especial é o fato de não haver incidência de fator previdenciário, ou seja, a aposentadoria será idêntica ao salário de benefício.

Ainda que não tenham trabalhado 25 anos expostos a ruído, é possível a conversão desse tempo de trabalho especial em tempo comum, para fins de contagem de tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição

No caso do agente nocivo ruído aposenta-se após o cumprimento de 25 anos de trabalho.

Ainda que tenha havido a utilização de EPI (protetor auricular) o cidadão tem direito a aposentadoria especial no caso do ruído.

Quem tem direito

a) quem foi exposto a ruído, mesmo com a utilização de EPI, nas seguintes intensidades: até 05/03/1997, acima de 80 dB; entre 06/03/1997 e 18/11/2003, acima de 90 dB; a partir de 19/11/2003, acima de 85 dB.

b) quem trabalhou no mínimo 25 anos exposto a ruído acima dos limites legais. Se trabalhou menor tempo tem direito à conversão da contagem de tempo para outro tipo de aposentadoria.

Importante:

Quem trabalhou menos de 25 anos exposto a ruídos e trabalhou em outras atividades sem danos à saúde poderá pedir a conversão do tempo trabalhado na atividade especial para fins de obtenção de outra aposentadoria.

Nesses casos, multiplica-se o tempo especial por um coeficiente (se homem, “1,4”; se for mulher, “1,2”) e depois soma-se com o tempo comum. Para se aposentar neste caso o total deve ser de pelo menos 35 anos.

Todavia, nesse caso, a aposentadoria não será a especial, mas sim a por tempo de contribuição e haverá incidência do fator previdenciário.

Se o seu caso estiver entre as opções acima, procure um advogado especialista em direito previdenciário para maiores esclarecimentos.

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