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Petrobras: Acionistas que tiveram perdas com queda das ações podem recuperar valores

Petrobras: Acionistas que tiveram perdas com queda das ações podem recuperar valores

Petrobras: Acionistas que tiveram perdas com queda das ações podem recuperar valores

Confiando nas falaciosas informações prestadas pela Petrobras ao mercado, inúmeros investidores sofreram prejuízos em virtude do maior esquema de corrupção da história do País deflagrados pela “Operação Lava Jato”. A queda nos valores das ações da estatal nos últimos tempos, após dita “operação” revelar um esquema de propina e corrupção na empresa, trouxe inúmeros prejuízos a milhares de pessoas.

O esquema perdurou durante aproximadamente 9 (nove) anos

A sua divulgação, bem como, apuração trouxe efeitos nefastos para todos aqueles que confiaram os seus investimentos à empresa. A medida que houve avanços na Operação Lava Jato e que foram constatados cada vez mais estrondosos desvios no caixa da Petrobras, os papéis da Sociedade passaram a sofrer quedas constantes, sem precedentes, diante do mercado financeiro, que percebeu, face ao ocorrido, que os demonstrativos financeiros da estatal não correspondiam à realidade.

Diante disso, o valor patrimonial da Petrobras que crescia desde o ano de 2009, passou no ano de 2014 a diminuir, chegando naquele momento a perder 43,6% (quarenta e três inteiros e seis décimos por cento) de seu valor de mercado, que recuou de US$91 bilhões para US$51,6 bilhões!

Assim, o instituto da responsabilidade civil, representa um instrumento de defesa e proteção da população como um todo contra os atos que violem as prerrogativas dos sujeitos de direito, guardando relevância ímpar no ordenamento jurídico. Dentro do cenário pátrio, é o Código Civil Brasileiro a lei responsável por regular a matéria, mais especificamente em seus artigos 186 e 927, in verbis:

“Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”

Ainda, podemos destacar que responsabilidade da estatal pelos danos causados a milhares de investidores detém caráter objetivo, dada a natureza de suas atividades, com efetiva prestação de serviços públicos com monopólio de produção, refino e transporte de produto essencial – petróleo -, de modo que a configuração da obrigação de reparação de danos prescinde da demonstração da culpa ou dolo.

Diante disso, os acionistas da Petrobras podem buscar meios para reaver as suas perdas, frutos da investigação de corrupção da “Operação Lava Jato”. Este direito poderá ser exercido em território nacional, de forma coletiva ou individual, para que potencialmente possa beneficiar, ao final, todos aqueles investidores que adquiriram as ações que deverão ser ressarcidos pelas perdas sofridas em decorrência da desvalorização decorrente do bilionário esquema de corrupção, má gestão e alavancagem financeira dolosa ocorrida na estatal.

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