A dissolução de sociedade litigiosa é um procedimento judicial, regido principalmente pelos artigos 599 a 609 do Código de Processo Civil (CPC/2015), iniciado quando não há consenso entre os sócios para o encerramento da empresa ou a retirada de um dos membros.
O processo serve para que o juiz determine a apuração de haveres, o pagamento de dívidas e a divisão do patrimônio remanescente de forma justa e legal.
O que é dissolução de sociedade litigiosa?
A dissolução de sociedade litigiosa é o rompimento forçado do vínculo jurídico entre os sócios por meio do Poder Judiciário.
Basicamente, ela ocorre quando se perde a affectio societatis, a vontade de colaborar para um fim comum, e as partes não conseguem chegar a um acordo amigável sobre a divisão de bens, valores ou a continuidade do negócio.
Diferente da dissolução consensual, a via litigiosa exige a intervenção de um advogado para garantir que os direitos de todos sejam preservados.
Esse conflito pode levar a uma dissolução total de sociedade, onde a empresa deixa de existir, ou a uma dissolução parcial da sociedade, onde apenas um sócio se retira ou é excluído, mas o negócio continua.
Como funciona o processo de dissolução de sociedade litigiosa?
O processo de dissolução de sociedade litigiosa funciona através de uma ação judicial específica onde o autor apresenta as razões do conflito e solicita a intervenção do Estado para liquidar a sociedade.
Com a mediação do advogado, o juiz analisa as provas, ouve os sócios envolvidos e, se comprovada a impossibilidade de convivência ou descumprimento contratual, decreta a dissolução formal da empresa.
Após a sentença de dissolução, inicia-se a fase de apuração de haveres, onde um perito judicial avalia o valor real do negócio para determinar quanto cada sócio deve receber.
Este cálculo leva em conta ativos, passivos, fundo de comércio e ativos intangíveis, garantindo que a divisão não seja baseada apenas no balanço contábil, mas no valor de mercado.
Por fim, o processo é encerrado com o pagamento dos valores devidos aos sócios retirantes e a devida baixa nos órgãos de registro, como a Junta Comercial.
Durante todo esse percurso, o juiz pode nomear um administrador judicial para gerir os bens da empresa e evitar que algum sócio prejudique o patrimônio comum antes do desfecho final da ação.
>>> Saiba como funciona a Ação de Apuração de Haveres: Como calcular o valor real das suas quotas?
Como desfazer uma sociedade judicialmente?
Para desfazer uma sociedade judicialmente, é necessário protocolar uma ação de dissolução de sociedade perante a Vara Cível ou Empresarial competente.
O procedimento requer a apresentação do contrato social e a fundamentação jurídica do motivo do rompimento, como a quebra de confiança ou o descumprimento de deveres sociais.
A importância de um advogado especializado é absoluta neste cenário, pois sem uma assessoria estratégica, o sócio corre o risco de sofrer prejuízos financeiros graves na apuração de haveres ou de ser responsabilizado por dívidas que não lhe cabiam.
O advogado atua na blindagem do patrimônio pessoal do cliente, na fiscalização da perícia contábil e na busca pela decisão mais célere e justa possível.
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Quais são as 4 fases da dissolução da sociedade?
As 4 fases da dissolução da sociedade são: Dissolução, Liquidação, Partilha e Extinção.
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Dissolução: É o momento em que a decisão judicial interrompe as atividades sociais com o objetivo de lucro, focando agora apenas no encerramento;
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Liquidação: Fase de realização do ativo e pagamento do passivo; ou seja, vende-se o que a empresa tem para pagar o que ela deve;
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Partilha: Após o pagamento de todos os credores, o saldo remanescente é dividido entre os sócios proporcionalmente às suas quotas;
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Extinção: É a etapa final, onde se faz o registro do encerramento na Junta Comercial, extinguindo a personalidade jurídica da empresa.
Dissolução de sociedade limitada com dois sócios, como funciona?
Na dissolução de sociedade limitada com apenas dois sócios, a justiça geralmente decide pela exclusão de um deles (se houver justa causa) ou pelo encerramento total da empresa se nenhum dos dois quiser ou puder continuar.
Como as sociedades limitadas de dois sócios dependem de um alinhamento fino, o litígio costuma paralisar o negócio rapidamente.
Caso um dos sócios queira continuar, ele pode buscar a dissolução parcial, pagando os haveres ao sócio que sai e buscando um novo parceiro ou transformando a empresa em uma Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).
Se ambos divergem sobre quem deve ficar com a estrutura física ou a marca, o juiz determinará a solução com base no melhor interesse da preservação da empresa e da função social.
Advogado para dissolução de sociedade litigiosa
O advogado para dissolução de sociedade litigiosa deve possuir visão técnica em Direito Empresarial e habilidade em negociações complexas.
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Nossa atuação foca em evitar que a disputa pessoal entre sócios destrua o valor acumulado no negócio.
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