Reintegração de Gestante Demitida: Como funciona e prazos?

Reintegração de Gestante Demitida: Como funciona e prazos?

Reintegração de Gestante Demitida: Como funciona e prazos?

Reintegração de Gestante Demitida: Guia Completo sobre Seus Direitos e Estabilidade.

A Constituição Federal, no Artigo 10 do ADCT, garante uma estabilidade provisória à trabalhadora grávida desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto.

Mesmo assim, caso ocorra a dispensa sem justa causa nesse período, a lei assegura o direito à reintegração de gestante demitida ao seu posto de trabalho.

Essa proteção jurídica independe do conhecimento prévio da gravidez pelo empregador ou pela própria funcionária.

O que é a Estabilidade Provisória da Gestante?

Em resumo, a estabilidade da gestante é uma proteção prevista na lei ( Constituição Federal, no Artigo 10 do ADCT ) que impede que a mulher perca o emprego simplesmente por estar grávida.

Os tribunais reafirmam que o que conta é a data da concepção, que deve ocorrer durante a vigência do contrato de trabalho, inclusive no aviso prévio, e não como é feito por algumas empresas, sendo na data em que o exame foi entregue ao RH.

Se você foi demitida e o exame de ultrassom indicou que a concepção ocorreu antes do último dia de trabalho, você tem direito imediato à estabilidade.

Fui demitida e descobri a gravidez depois: o que fazer?

Reintegração da gestante que foi demitida

A resposta é clara: você ainda tem direito à reintegração.

No caso, o desconhecimento da gestação pelo empregador não afasta o dever dele em pagar a indenização ou reintegrar a funcionária.

O que pode acontecer:

  • Ação Imediata da Reintegração: A trabalhadora deve informar a empresa por escrito, pode ser por e-mail ou notificação extrajudicial, anexando o exame médico;

  • Recusa da Empresa: Caso a empresa se negue a reintegrar a trabalhadora após a notificação, entrar na Justiça torna-se o único caminho para garantir seus salários e benefícios.

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Qual a Diferença entre Reintegração e Indenização Substitutiva?

A diferença entre reintegração e indenização substitutiva é que na reintegração significa voltar ao emprego com todos os direitos restabelecidos.

No caso da indenização substitutiva, ela ocorre quando o juiz converte a reintegração em indenização, mas isso pode acontecer nos casos de inviabilidade de convivência, ou seja, quando ‘o clima’ entre o patrão e trabalhadora está muito desgastado.

Além disso, a indenização substitutiva também pode ocorrer quando o processo judicial demora tanto que os 5 meses após o parto já passaram ou quando a empresa encerra suas atividades.

Em casos assim, a Justiça reconhece que a empresa deve pagar os salários, férias, 13º e FGTS referentes a todo o período em que a gestante deveria estar trabalhando.

A Estabilidade vale para Contrato de Experiência ou Temporário?

Atualmente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que a gestante tem direito à estabilidade mesmo em contratos de experiência ou temporário.  Em suma, a proteção é um direito independentemente da modalidade de contratação.

Quanto tempo leva para entrar com o processo de reintegração de gestante demitida?

Se este é o seu caso, você tem até 2 anos após a demissão, mas quanto antes entrar, mais fácil será conseguir a reintegração com uma liminar.

Posso ser demitida por justa causa estando grávida?

A gestante pode ser demitida grávida, porque a estabilidade só protege contra a demissão sem justa causa.

Casos de estabilidade da gestante exigem agilidade para evitar a perda de direitos.

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