Reintegração de Gestante Demitida: Guia Completo sobre Seus Direitos e Estabilidade.
A Constituição Federal, no Artigo 10 do ADCT, garante uma estabilidade provisória à trabalhadora grávida desde a confirmação da gestação até cinco meses após o parto.
Mesmo assim, caso ocorra a dispensa sem justa causa nesse período, a lei assegura o direito à reintegração de gestante demitida ao seu posto de trabalho.
Essa proteção jurídica independe do conhecimento prévio da gravidez pelo empregador ou pela própria funcionária.
O que é a Estabilidade Provisória da Gestante?
Em resumo, a estabilidade da gestante é uma proteção prevista na lei ( Constituição Federal, no Artigo 10 do ADCT ) que impede que a mulher perca o emprego simplesmente por estar grávida.
Os tribunais reafirmam que o que conta é a data da concepção, que deve ocorrer durante a vigência do contrato de trabalho, inclusive no aviso prévio, e não como é feito por algumas empresas, sendo na data em que o exame foi entregue ao RH.
Se você foi demitida e o exame de ultrassom indicou que a concepção ocorreu antes do último dia de trabalho, você tem direito imediato à estabilidade.
Fui demitida e descobri a gravidez depois: o que fazer?
A resposta é clara: você ainda tem direito à reintegração.
No caso, o desconhecimento da gestação pelo empregador não afasta o dever dele em pagar a indenização ou reintegrar a funcionária.
O que pode acontecer:
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Ação Imediata da Reintegração: A trabalhadora deve informar a empresa por escrito, pode ser por e-mail ou notificação extrajudicial, anexando o exame médico;
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Recusa da Empresa: Caso a empresa se negue a reintegrar a trabalhadora após a notificação, entrar na Justiça torna-se o único caminho para garantir seus salários e benefícios.
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Qual a Diferença entre Reintegração e Indenização Substitutiva?
A diferença entre reintegração e indenização substitutiva é que na reintegração significa voltar ao emprego com todos os direitos restabelecidos.
No caso da indenização substitutiva, ela ocorre quando o juiz converte a reintegração em indenização, mas isso pode acontecer nos casos de inviabilidade de convivência, ou seja, quando ‘o clima’ entre o patrão e trabalhadora está muito desgastado.
Além disso, a indenização substitutiva também pode ocorrer quando o processo judicial demora tanto que os 5 meses após o parto já passaram ou quando a empresa encerra suas atividades.
Em casos assim, a Justiça reconhece que a empresa deve pagar os salários, férias, 13º e FGTS referentes a todo o período em que a gestante deveria estar trabalhando.
A Estabilidade vale para Contrato de Experiência ou Temporário?
Atualmente, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) entende que a gestante tem direito à estabilidade mesmo em contratos de experiência ou temporário. Em suma, a proteção é um direito independentemente da modalidade de contratação.
Quanto tempo leva para entrar com o processo de reintegração de gestante demitida?
Se este é o seu caso, você tem até 2 anos após a demissão, mas quanto antes entrar, mais fácil será conseguir a reintegração com uma liminar.
Posso ser demitida por justa causa estando grávida?
A gestante pode ser demitida grávida, porque a estabilidade só protege contra a demissão sem justa causa.
Casos de estabilidade da gestante exigem agilidade para evitar a perda de direitos.
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