DIREITOS DA GESTANTE no Trabalho: Reintegração, Tabela de Prazos e Períodos

DIREITOS DA GESTANTE no Trabalho: Reintegração, Tabela de Prazos e Períodos

DIREITOS DA GESTANTE no Trabalho: Reintegração, Tabela de Prazos e Períodos

Descobrir uma gravidez traz muitas dúvidas sobre a segurança no emprego, isso porque muitos empregadores, por má-fé ou desconhecimento, desrespeitam garantias fundamentais da trabalhadora.

Neste guia, vamos detalhar o que a CLT e a Constituição Federal dizem sobre a proteção à maternidade, desde a confirmação da gravidez (mesmo após a demissão) até o retorno ao trabalho.

O que são os Direitos da Gestante no Trabalho?

Os direitos da gestante são um conjunto de normas que visam proteger a estabilidade e a saúde da mãe no local de trabalho, garantindo que a maternidade não seja um motivo para uma demissão ou afastamento forçado.

Esta base legal consiste principalmente no Artigo 7º da Constituição Federal e nos Artigos 391 a 400 da CLT.

Confira alguns pontos importantes que protegem a gestante no trabalho.

1. Estabilidade Provisória (O direito de não ser demitida)

Primeiramente, a estabilidade é o direito mais conhecido, e talvez, o menos respeitado.

Segundo o Art. 10, II, “b” do ADCT, a empregada gestante possui estabilidade desde a concepção até 5 meses após o parto.

E mesmo que você descubra a gravidez durante o aviso prévio (trabalhado ou indenizado), você tem direito à estabilidade em seu local de trabalho.

Basicamente, o que vale é a data da concepção, não a data do aviso à empresa, portanto. Confira abaixo uma tabela de prazos que preparamos para você e o RH entender melhor:

Tabela de Prazos e Períodos da Gestante (CLT)

Tabela de prazos de estabilidade da gestante CLT

Reintegração de Gestante: Fui demitida, e agora?

No que diz respeito a reintegração de gestante demitida, funciona assim: é o ato de devolver à trabalhadora o seu posto de trabalho após uma demissão ilegal.

Além disso, mesmo se a empresa te mandou embora sem saber da gravidez, ela é obrigada a te reintegrar assim que você apresentar o exame de sangue (Beta HCG) ou ultrassom comprovando que a concepção ocorreu antes da sua demissão.

É interessante saber também que a indenização substitutiva pode ocorrer, caso o ambiente de trabalho tenha se tornado insuportável ou o período de estabilidade já tenha passado,.

Nesses casos, o juiz pode converter a reintegração em indenização, em outras palavras, o pagamento de todos os salários e benefícios que você receberia se estivesse trabalhando. 

Principais Dúvidas da Grávida na Empresa

A empresa pode limitar o número de atestados?

Não, porque não existe um imite de atestados para gestantes no ambiente onde ela trabalha, desde que sejam legítimos e emitidos por médicos.

Os atestados pode ser de consultas de pré-natal e mal-estares típicos da gravidez devem ser aceitos integralmente pela empresa.

Grávida em Contrato de Experiência ou Temporário tem direito?

O entendimento atual do TST (Súmula 244) é de que a estabilidade se aplica mesmo em contratos por tempo determinado.

Portanto, se o contrato vencer durante a gravidez, ele deve ser prorrogado até o fim da estabilidade.

Mudança de função e Insalubridade

Caso a trabalhadora grávida trabalhe em um ambiente insalubre, seja hospital, laboratórios ou ambientes com ruído excessivo, por exemplo, a empresa deve te realocar para uma função administrativa ou segura, mantendo o seu salário integral, conforme previsto no Art. 394-A da CLT.

O que fazer se seus direitos forem desrespeitados?

Se a empresa está pressionando a mulher grávida a pedir demissão, negando folgas para exames ou se você foi demitida grávida, o primeiro passo é reunir provas, como:

  • Exames de laboratório e ultrassons;
  • Cópia do contrato de trabalho e holerites;
  • E-mails ou mensagens de WhatsApp que comprovem a ciência da empresa sobre a gravidez.

Se nada disso resolver, o passo seguinte é buscar o auxílio de um advogado trabalhista especialista para ingressar com um pedido de reintegração ou indenização.

Conclusão

A lei é rigorosa na proteção da maternidade. A empresa não “faz um favor” ao manter a gestante; ela cumpre uma função social prevista na nossa Constituição.

Ficou com alguma dúvida sobre o seu caso específico ou foi demitida recentemente?

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