Diferença entre Falência e Autofalência: Qual a melhor solução?

Diferença entre Falência e Autofalência: Qual a melhor solução?

Diferença entre Falência e Autofalência: Qual a melhor solução?

Diferença entre Autofalência e Falência: o que o empresário precisa saber

Quando uma empresa enfrenta uma crise financeira grave, muitas dúvidas surgem sobre como lidar com as dívidas e a continuidade do negócio.

Nesse cenário, dois conceitos costumam gerar confusão: falência e autofalência. Embora relacionados, eles possuem diferenças importantes que precisam ser compreendidas.

A seguir, vamos explicar de forma simples o que significa cada termo, como funcionam na prática e em quais situações podem ser aplicados.

O que é falência?

A falência é um processo judicial que acontece quando uma empresa não consegue mais pagar suas dívidas e não há condições de recuperação.

Normalmente, esse pedido é feito pelos credores, ou seja, aqueles que têm valores a receber do negócio.

Quando a falência é decretada, os bens da empresa são vendidos para pagar, na medida do possível, os credores, seguindo uma ordem de prioridade estabelecida pela lei.

Além de garantir que os credores recebam parte do que lhes é devido, a falência evita que dívidas impagáveis continuem se acumulando.

O que é autofalência?

Já a autofalência acontece quando é o próprio empresário ou a sociedade empresária quem pede à Justiça a decretação da falência.

Esse pedido pode ser feito quando o empresário percebe que sua empresa está em situação irrecuperável, sem condições de continuar operando e sem chance de quitar as dívidas.

A autofalência é, portanto, uma forma de encerrar as atividades de maneira planejada e transparente, reconhecendo a incapacidade de pagamento e solicitando a liquidação judicial dos bens.

Principais diferenças entre falência e autofalência

Embora ambos os institutos levem ao mesmo resultado final — o encerramento da empresa e a liquidação de seus bens —, existem diferenças cruciais:

Quem faz o pedido:

  • Na falência, geralmente o credor entra com a ação;
  • Na autofalência, é o próprio empresário que solicita o processo;
  • Iniciativa e controle da situação;
  • Na falência, o empresário é surpreendido com a ação;
  • Na autofalência, o empresário toma a iniciativa, o que pode evitar maiores desgastes.

Ao pedir a autofalência, o empresário demonstra responsabilidade e transparência com seus credores.

Já quando a falência é provocada pelos credores, a imagem pode ser mais negativa, pois indica resistência em reconhecer a crise.

diferença entre falência e autofalência

Benefícios legais

A reforma da Lei 11.101/2005, pela Lei 14.112/2020, trouxe mais vantagens para quem opta pela autofalência, facilitando a extinção das obrigações e permitindo que o empresário volte a empreender em apenas 03 anos.

Por que a autofalência pode ser uma escolha estratégica?

Muitos empresários têm receio de pedir a autofalência, acreditando que isso pode manchar sua reputação.

No entanto, na prática, esse pedido pode ser a opção mais inteligente.

Isso porque, ao tomar a iniciativa, o empresário:

  • Assume o controle da situação;
  • Demonstra boa-fé e transparência;
  • Evita processos longos e mais desgastantes movidos pelos credores;
  • Pode ter acesso a um recomeço mais rápido, conforme previsto na nova legislação.

Assim, a autofalência pode ser entendida não apenas como o fim de uma empresa, mas também como uma oportunidade de reorganizar a vida financeira e retomar o empreendedorismo em melhores condições.

Como funciona o processo de autofalência?

O procedimento segue etapas definidas pela lei:

  • Pedido judicial: o empresário apresenta um requerimento à Justiça, reconhecendo a situação de insolvência.
  • Nomeação de administrador judicial: a Justiça nomeia um administrador para conduzir o processo.
  • Levantamento do patrimônio: são identificados os bens da empresa para a liquidação.
  • Pagamento dos credores: os bens são vendidos e os valores arrecadados são distribuídos entre os credores conforme a ordem legal.
  • Extinção das obrigações: após o prazo de 3 anos da decretação da falência, o empresário pode ter suas obrigações extintas e voltar a empreender.

Conclusão

A diferença entre falência e autofalência está, principalmente, na iniciativa do pedido.

Enquanto na falência o empresário é levado ao processo pelos credores, na autofalência ele assume a responsabilidade e solicita à Justiça o encerramento das atividades.

Assim, a autofalência se tornou uma alternativa mais rápida e vantajosa, permitindo que o empresário encerre sua empresa, regularize sua situação e volte a empreender em apenas 03 anos.

No escritório Agostini & Soares, somos especialistas em processos de falência, recuperação judicial  e autofalência.

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