Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS): quem tem direito, documentos necessários

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS): quem tem direito, documentos necessários

Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS): quem tem direito, documentos necessários

A Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) é a base legal que assegura proteção a idosos e pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade.

Saber como essa legislação funciona pode significar a diferença entre receber ou não o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Continue lendo e descubra como garantir seus direitos na prática.

O que é a LOAS e para quem ela serve?

A LOAS (Lei nº 8.742/1993) estabelece que pessoas com deficiência ou com 65 anos ou mais, cujas famílias têm renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, têm direito a um benefício assistencial.

Diferente da aposentadoria, o BPC não exige contribuições previdenciárias, mas sim comprovação de vulnerabilidade social e limitações para a autonomia.

Quais os principais benefícios previstos na LOAS?

Sob a LOAS, o principal benefício é o BPC, mas a lei também prevê acesso a serviços essenciais como assistência social, programas de inclusão, orientações para famílias e atividades comunitárias.

Isso reforça que a LOAS vai além de um auxílio financeiro, sendo também um instrumento de inclusão social e cidadania.

Como solicitar o benefício LOAS?

O processo começa com o registro no Cadastro Único (CadÚnico) e se estende ao pedido junto ao INSS via ‘Meu INSS’ ou telefone 135.

Porém, é necessário reunir documentos como RG, CPF, comprovante de residência, certidões, laudos médicos (quando houver deficiência) e comprovantes de renda.

E se mesmo assim o seu pedido for negado, é possível recorrer na justiça o recebimento do benefício com apoio jurídico.

Principais motivos de negativa e como recorrer

Geralmente, o INSS costuma negar pedidos com base em renda considerada acima do permitido ou deficiência mal caracterizada.

Ainda assim, situações como gastos elevados com saúde ou dificuldades graves podem reverter o indeferimento.

Nesses casos, a atuação jurídica focada em LOAS é fundamental para reunir provas, pareceres médicos e documentos que comprovem o direito legítimo ao benefício.

>>> Não sabe dar entrada no benefício sozinho? Fale com o nosso advogado especialista em LOAS, já ajudamos muitas famílias a receberem o BPC.

Contar com um advogado especializado na LOAS é importante para facilitar todas as etapas do processo, como:

  • Análise de documentos;
  • Organização de laudos;
  • Elaboração de recursos administrativos e, se necessário, ações judiciais.

No escritório Agostini & Soares Advogados, nossa equipe atua com foco na aprovação do benefício, usando conhecimento técnico e sensibilidade social.

Quem NÃO tem direito ao LOAS?

  • Se a renda mensal por pessoa do grupo familiar ultrapassar 1/4 do salário mínimo, a princípio o benefício pode ser negado, exceto se houver provas de gastos excepcionais (como medicamentos, tratamentos, etc.);
  • Pessoas que já recebem outro benefício do INSS;
  • O LOAS não pode ser acumulado com aposentadorias, pensões ou qualquer outro benefício previdenciário.
  • Cidadãos que não comprovam deficiência de longo prazo;
  • O BPC para pessoa com deficiência exige um laudo médico que comprove impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) para a vida e trabalho;
  • Idosos com menos de 65 anos;
  • Para o BPC ao idoso, é necessário ter pelo menos 65 anos de idade, mesmo que esteja em situação de vulnerabilidade;
  • Quem não reside no Brasil;
  • O benefício é exclusivo para residentes no Brasil. Brasileiros que vivem no exterior não podem receber o LOAS;
  • Quem não tem CPF regularizado
  • O CPF precisa estar ativo e regular para o benefício ser analisado e pago;
  • Quem não atualizou o CadÚnico.

Estar com o Cadastro Único atualizado nos últimos 2 anos é uma exigência. Sem ele, o pedido será negado automaticamente.

Se houver dúvida sobre a sua situação ou se o pedido foi indeferido, o ideal é consultar um advogado especialista em BPC/LOAS. Muitas negativas são revertidas com provas e recursos adequados.

Lei Orgânica de Assistência Social

 

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