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Tudo o que você precisa saber sobre a nova Lei do Superendividamento

Tudo o que você precisa saber sobre a nova Lei do Superendividamento

Tudo o que você precisa saber sobre a nova Lei do Superendividamento

Desde o dia 02 de julho de 2021 está em vigor a Lei N° 14.181/21, conhecida como Lei do Superendividamento.

O objetivo da lei é a prevenção e tratamento especial ao superendividamento de Pessoas Físicas, comparativamente na mesma forma que ocorre com as regras da Recuperação Judicial às Pessoas Jurídicas, o ponto importante da nova lei é evitar a insolvência das pessoas e famílias em dificuldades através de uma reorganização econômica e financeira por intermédio da conciliação e do Poder Judiciário.

Pela Lei do superendividamento, os credores também ficam proibidos de realizar novas cobranças ou débito em conta de qualquer quantia contestada pelo consumidor em compras realizadas com cartão de crédito ou similar, enquanto não solucionada a controvérsia em juízo ou fora dele pela Lei N° 14.181/21, desde que notificada o credor, especialmente a administradora do cartão e bancos, com antecedência; (ii) recusar entregar cópia da minuta do contrato principal de consumo ou do contrato de crédito; (iii) dificultar, em caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito ou similar, que o consumidor peça e obtenha, quando aplicável, a anulação ou o imediato bloqueio do pagamento.

E como funciona para o endividado após conhecido o superendividamento?

Quando a pessoa física está em uma situação de superendividamento, após infrutíferas tratativas de acordo, nos termos da Lei N° 14.181/21, poderá o devedor apresentar ao judiciário ou até mesmo propor medida judicial demonstrando todos os seus empréstimos e dívidas, vencidas e vincendas, de até 05 anos, reunindo numa planilha e apresentando para todos os seus credores uma forma de pagamento, em conformidade com as suas condições de adimplemento, bem como comprovando seus rendimentos e capacidade para quitar nas condições apresentadas, que não poderá ultrapassar mais do que 35% do que recebe mensalmente.

Todavia, se ocorrer da audiência conciliatória não atender aos interesses dos credores, o juízo poderá instaurar um processo visando a revisão de contratos e repactuação das dívidas restantes por meio de um plano judicial compulsório, a fim de sanar a questão do superendividamento do consumidor, conforme prevê A Lei n° 14.181/21.

Como posso me enquadrar nesta lei?

O consumidor que possui diversos empréstimos e dívidas, já em inadimplência ou não, sem condição de arcar com todas, bem como na iminência de insolvência, e que gostaria de estruturar um plano de recuperação de dívida, conforme a nova lei do superendividamento, deverá antes de tudo reunir toda a documentação contendo suas dívidas, planificar cada uma para apresentar ao poder judiciário do seu estado, que deverá encaminhá-lo ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos referentes ao superendividamento.

Os maiores prejudicados com os bancos são os funcionários públicos tais como: policiais militares, policiais civis, guardas municipais, professores, enfermeiros, médicos e tantos outros que trabalham tanto no executivo, legislativo ou judiciário.

Superendividamento Profissões

Nestes casos, o consumidor deverá informar todas as suas dívidas e condições de subsistência ao juízo, demonstrado quais são os credores e os valores devidos, sempre de forma leal e cooperativa entre as partes.

Caso os credores faltem as audiências de conciliação e não se manifestem, ficarão de fora do plano de pagamentos da respectiva dívida, até que o devedor pague primeiramente as dívidas acordadas na data da audiência, funcionando como uma sanção ao credor faltante e sem justificativa pelo não comparecimento à sessão conciliatória, nos termos da Lei n° 14.181/21.

Em síntese, a lei do superendividamento tem como objetivo promover a composição e facilitar a conciliação entre credores e devedores, visando caminhos mais céleres e com soluções mais assertivas, especialmente traçadas em conjunto entre as partes, o que é sempre o melhor caminho.

Fotos: Designed by Freepik

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