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Você já observou se tem um cartão de crédito que nunca para de debitar no seu contracheque?

Você já observou se tem um cartão de crédito que nunca para de debitar no seu contracheque?

Você já observou se tem um cartão de crédito que nunca para de debitar no seu contracheque?

Muitos servidores públicos, militares, aposentados e pensionistas vêm sofrendo descontos indevidos em seus rendimentos a título de “Empréstimo sobre a RMC”. Temos casos em nosso escritório em que o cliente está há mais de 10 anos sendo descontado em sua folha de pagamento!!!!

A RMC é a Reserva de Margem Consignável, que é destinada ao pagamento da fatura do cartão de crédito consignado, com desconto automático na folha de pagamento.

A Lei estabelece que os servidores, aposentados e pensionistas podem comprometer até 30% do seu rendimento líquido (bruto menos os descontos obrigatórios) para realização de empréstimos pessoais e mais 5% para o pagamento do cartão de crédito consignado.

Ocorre que as instituições bancárias estão concedendo um limite de crédito para saque de até 5%, utilizando a RMC como se fosse um empréstimo tradicional. Porém, a utilização da RMC para empréstimo, é considerada abusiva, pois, as taxas cobradas nas operações com cartão de crédito são muito superiores às do empréstimo tradicional praticadas no mercado.

Além disso, cada vez que o servidor imagina que está pagando a parcela do empréstimo, ele está na verdade pagando apenas o valor dos juros e encargos cobrados pelo banco pela utilização do cartão de crédito, impossibilitando a quitação da dívida e tornando-a infinita. E na maioria das vezes o servidor nem se dá conta disso.

De forma dissimulada, os bancos utilizam o valor que deveria ser reservado para pagamento de despesas inerentes à utilização do cartão de crédito consignado pelo servidor e disponibilizam esse valor como se fosse um empréstimo tradicional. Assim, o servidor acaba realizando um empréstimo com taxas de cartão de crédito sem saber.

Dessa forma, os consumidores estão sendo submetidos a dívidas exorbitantes e sem prazo para encerramento, pois, sequer é estipulado o número de parcelas nesse tipo de contratação, ocorrendo também o descumprimento do dever de informação por parte dos bancos.

Essa prática por parte das instituições bancárias é abusiva e você pode ter pagado sua dívida e ainda a possibilidade de ter dinheiro de volta devidamente corrigido!

Possuímos Advogados especializados para atender prontamente a sua demanda.

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