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Prorrogação do pagamento dos tributos federais em razão da decretação de calamidade pública

Prorrogação do pagamento dos tributos federais em razão da decretação de calamidade pública

Prorrogação do pagamento dos tributos federais em razão da decretação de calamidade pública

Muito tem-se se discutido sobre os impactos negativos que a pandemia está acarretando e a necessidade de se adotar medidas que possam minimizar os prejuízos no setor empresarial.

Ocorre que, por meio da portaria 12 de 20 de janeiro de 2012, foi instituída a possibilidade de prorrogar o vencimento dos tributos federais por 3 (três) meses, em caso de declaração de estado de calamidade pelos governos estaduais.

No caso do Estado de São Paulo, o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, já foi declarado por meio do decreto 64.879/20, o mesmo ocorreu, dentre outros, no estado do Rio Grande do Sul (decreto 55.128/20), Rio de Janeiro (decreto 46.984/20) e Minas Gerais (decreto 47.891/20).

Desta feita, considerando todos os impactos negativos gerados na economia e que impactam diretamente no funcionamento das empresas, a suspensão do pagamento dos tributos federais pelo período mínimo de três meses poderá ser fator determinante para possibilitar o livre exercício da atividade econômica (art. 1740 da CF/88) e a manutenção das atividades das empresas.

Ainda, a possibilidade de prorrogação do pagamento dos tributos federais encontra amparo no art. 393 do Código Civil, segundo o qual o “devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.

Destaque-se que, o artigo 3º da nº 12, de 20 de janeiro de 2012, determina que a prorrogação deve ser regulamentada por atos normativos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Considerando que até o presente momento tais órgão não se manifestaram, não resta alternativa que não seja socorrer-se do Poder Judiciário a fim de se obter provimento jurisdicional que possibilite a prorrogação do prazo para quitação dos tributos federais.

O Poder Judiciário, reconhecendo a urgência da medida, tem concedido liminares para o fim de deferir o pagamento dos tributos federais pelo prazo de três meses.

Desta forma, a fim de minimizar os prejuízos que serão enfrentados pelo setor empresarial, não restará alternativa aos contribuintes que não seja buscar o Poder Judiciário para minimizar o impacto negativo que poderá ser causado pelos tributos federais neste momento de crise.

Foto: Designed by snowing / Freepik

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