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Você sabia que existe a possibilidade de não mais responder a um processo penal?

Você sabia que existe a possibilidade de não mais responder a um processo penal?

Você sabia que existe a possibilidade de não mais responder a um processo penal?

A Lei 13.964/19, conhecida como Lei anticrime, que entrou em vigor em janeiro desse ano trouxe mais uma oportunidade do judiciário de não iniciar uma ação penal. Tais possibilidades já estão presentes nas Leis penais através dos institutos da transação penal e suspensão condicional do processo, porém, aplicadas a penas menores.

O Acordo de não Persecução Penal traz mais uma possibilidade de o Ministério Público propor ao réu de um processo, um acordo para que não se apresente a denúncia, morrendo o processo antes de você ter que apresentar defesa, desde que se trate de crimes cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, em que não haja violência ou grave ameaça contra a vítima, exigindo-se ainda a primariedade e inexistência de antecedentes.

Preenchido tais prerrequisitos e aceitando as condições impostas pelo representante do Ministério Público tais como: confissão; reparação do dano à vítima, salvo incapacidade de fazê-lo; renuncia a bens e direitos indicados pela promotoria; prestação de serviço e pagamento de prestação pecuniária.

Quem responde a delitos praticados no âmbito familiar ou crimes praticados contra a mulher por razão de seu gênero, não podem ser beneficiados pela Lei.

Mesmo que você já tenha apresentado a defesa, poder-se-á motivar a promotoria para a propositura do acordo, encerrando-se assim um trâmite processual penoso para o você!

Procure um advogado de confiança para que ele possa verificar as possibilidades do Acordo de não Persecução Penal para o seu caso!

Foto: Designed by Kues / Freepik

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