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Novo Decreto 9.785/19 acerca de posse e porte de arma de fogo beneficia quem está sendo processado ou foi condenado

Novo Decreto 9.785/19 acerca de posse e porte de arma de fogo beneficia quem está sendo processado ou foi condenado

Novo Decreto 9.785/19 acerca de posse e porte de arma de fogo beneficia quem está sendo processado ou foi condenado

Com a promulgação do Decreto 9.785/19, percebemos várias possibilidades para quem respondeu ou ainda responde à crimes de posse ou porte de arma de fogo.

Isso porque, referido Decreto alterou as armas consideradas de uso restrito e a categoria de trabalhadores que passam a não precisar comprovar efetiva necessidade para ter o direito ao porte de arma, como caminhoneiros, advogados, jornalistas, policiais e ainda a possibilidade dos atiradores e colecionadores poderem, a partir do Decreto, transportarem suas armas carregadas até o local do tiro, antes, as armas precisavam ser transportadas não só desmuniciadas como também desmontadas!

Diante dessas modificações, réus condenados ou respondendo a processos por porte e posse ilegal de armas podem tentar obter a absolvição pelos crimes ou, ao menos, responder por penas mais brandas, de acordo com o caso concreto.

Um exemplo é a possibilidade de desclassificação da posse de arma de uso restrito para o delito de posse de uso permitido para o caso de apreensão do cidadão na posse de armas calibre .380 e 9mm, vez que o texto ampliou o limite de potência das armas consideradas de uso permitido a cidadãos comuns para até 1.620 joules. Com isso, os calibres .380 e 9 mm passaram a ser consideradas de uso permitido!!

O Decreto está sendo questionados na Justiça e ainda cabe ao Exército estabelecer a lista de calibres permitidos e restritos, o que ainda será feito pelos militares, mas já está em vigor, e vários juízes reduzindo penas ou absolvendo Réus com base neste Decreto.

Portanto, você que está sendo processado ou até mesmo foi condenado pode se beneficiar, procure seu advogado de confiança da área criminal.

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