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Entra em vigor Lei 13.546/17 que torna “Lei Seca” mais rígida

Entra em vigor Lei 13.546/17 que torna “Lei Seca” mais rígida

Entra em vigor Lei 13.546/17 que torna “Lei Seca” mais rígida

A partir de hoje, 18 de abril de 2018, entra em vigor Lei nº 13.546, que altera a pena e dosimetria aplicada à mesma em casos de praticar-se homicídio culposo na direção de veículo automotor, sendo que a pena, anteriormente no patamar de 2 a 4 anos, agora passa para 5 a 8 anos.

Na prática, isso altera algumas situações, uma delas é o fato de que a autoridade policial não mais poderá arbitrar fiança, uma vez que o delegado de polícia só pode fixar fiança à crimes em que a pena máxima não seja superior há 4 anos; isso não significa que o réu deverá responder ao processo preso, isso porque à autoridade judicial, na audiência de custódia, poderá, se assim entender, aplicar fiança ou outra medida alternativa à restrição de liberdade.

Outro fato, é que a pena mínima sendo de 5 anos, o regime inicial para cumprimento da mesma, será o regime semiaberto, ou seja, ao fim do processo, o réu necessariamente será preso, o que não acontecia antes da alteração.

Com a alteração na lei, foi acrescentado ao Código de Trânsito Brasileiro um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no art. 59 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

E quem dirige sob efeito do álcool, mas não comete crime de lesão?

Em relação a quem apenas dirige sob influência de bebida alcoólica ainda se aplica a fiança em DEPOL, mas ainda vale mais a pena deixar o carro na garagem quando sair para beber, nunca se sabe quando podemos nos envolver em um acidente, e mesmo quando não existir responsabilidade objetiva, apenas o fato de estar-se sob influência de álcool poderá gerar processos e prisões.

Para quem não comete nenhum crime de lesão à vida no trânsito, as penas do CTB continuam iguais. Se o teor de álcool indicado no bafômetro ficar entre 0,05 mg/l e 0,33 mg/l, o motorista vai responder administrativamente. Se for maior do que 0,34 mg/l, ele deve ser levado imediatamente a uma delegacia e vai responder também por crime de trânsito, cuja pena é de seis meses a três anos. E ainda há a possibilidade de recusa ao teste do bafômetro.

Em todos os casos citados, os motoristas terão que pagar a multa de R$ 2.934,70. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) será recolhida e outro condutor habilitado terá que retirar o carro do local.

Salienta-se que, por se tratarem de normas mais gravosas, não poderão incidir sobre os fatos que ocorrerem antes de sua entrada em vigor (19 de abril de 2018), mesmo que julgados já sob sua vigência, em respeito ao princípio da irretroativa da lei penal mais severa.

Por fim, mesmo após todas as campanhas e orientações para que o motorista que beber não dirija, caso tenha sido flagrado em alguma situação e esteja respondendo algum processo criminal ou administrativo entre em contato para esclarecermos dúvidas.

Deixe seu contato, nós ligamos para você.