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Casais separados devem compartilhar despesas e cuidados com animais de estimação

Casais separados devem compartilhar despesas e cuidados com animais de estimação

Casais separados devem compartilhar despesas e cuidados com animais de estimação

Judiciário estabelece compartilhamento das despesas advindas dos animais de estimação adquiridos na constância do casamento ou união estável

Em um caso verídico a ex-companheira ingressou com ação Judicial em face do ex-companheiro do qual teve um relacionamento por 22 anos, em união estável, requerendo a divisão das despesas dos animais de estimação.

Trata-se de sete animais, uma gata e seis cadelas, das quais cinco são vira-latas e uma Golden Retriever. Essa última foi diagnosticada com câncer no último ano, e atualmente faz quimioterapia.

A decisão inédita foi proferida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, cujo o valor estabelecido foi de R$ 150,00 por animal ou R$1.050,00 no total.

A referida decisão vem apenas consolidando o que já vem ocorrendo nos núcleos familiares da sociedade atual.

Animais têm sido considerado praticamente membros da família

Muitos casais optam por não ter filhos e ter animais, as finalidades são diversas, tais como, curar a depressão, atuam em hospitais para cura de forma terapêutica, por exemplo, além do companheirismo que dispensam aos seus cuidadores em momentos de carência e afetividade.

Além do mais há uns grandes acréscimos nos consumos de produtos para animais, o que gera custos para a família que se disponibiliza a cuidar dos animais de estimação.

O que se vislumbra no presente caso, trata-se de bens em comum, algo discutido pela Justiça, normalmente neste tipo de demanda.

A ex-companheira, requereu “ajuda financeira a animais”, uma vez que os animais foram adquiridos “consensualmente pelo casal” durante a vigência da união estável.

Após o julgamento ocorrido em segunda instância na 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o processo será sacramentado em primeira instância, caso o ex-companheiro não recorrer da decisão para os Tribunais superiores.

Muito embora não haja previsão legal, a questão é fática, pois há custos inerentes relativos a esses animais de estimação que foram adquiridos na constância do relacionamento por ambas as partes em um período harmonioso.

Obviamente o presente caso possui a peculiaridade da quantidade de animais que tona o caso diferenciado dos demais, entretanto, não se pode olvidar a brecha dada e a abertura do leque para desencadear jurisprudências nesse sentido.

Foto: Designed by Senivpetro / Freepik

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