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Restituição de contribuições pagas acima do teto do INSS

Restituição de contribuições pagas acima do teto do INSS

A Previdência Social estabeleceu alíquotas diferenciadas para cada categoria de contribuinte. Assim, têm-se alíquotas que variam de 8% a 20% do salário de contribuição. Os segurados que exercem atividade remunerada, independentemente de vínculo empregatício, contribuem com a Previdência Social conforme a respectiva remuneração.

Verifica-se um número crescente de pessoas que exercem, simultaneamente, mais de uma atividade remunerada, tornando complexa a forma de contribuição para o Regime Geral da Previdência Social. Desta forma, muitos profissionais que têm mais de uma fonte pagadora pagam contribuição previdenciária ao INSS acima do limite legal permito. A questão é de fácil entendimento, porém, milhares de contribuintes têm sofrido essa cobrança indevida.

Neste diapasão, a Lei nº. 8.212/91, que trata da organização da Seguridade Social, bem como do Plano de Custeio, em seu art. 12, §2º, preceitua que “Todo aquele que exercer, concomitantemente, mais de uma atividade remunerada sujeita ao Regime Geral de Previdência Social é obrigatoriamente filiado em relação a cada uma delas”, ou seja, em relação a cada atividade remunerada, o segurado deverá recolher as contribuições previdenciárias correspondentes.

O salário de contribuição é limitado ao montante de R$ 5.645,31 (2018), isso porque a Previdência estabeleceu referido valor como teto máximo para concessão dos benefícios previdenciários, inclusive a aposentadoria, não justificando contribuição maior ao que poderá ser concedido a título de benefício.

Nos casos em que o segurado exerce mais de uma atividade remunerada, o controle dos valores a serem recolhidos deve ser feito por ele próprio, isso porque cada uma das fontes pagadoras pode estar fazendo retenção compulsória diretamente na fonte, o que pode acarretar numa multiplicidade de descontos que ultrapassa o limite máximo do teto de contribuição, pois a autarquia previdenciária e a Receita Federal não realizam uma fiscalização assídua e, muitas vezes, o segurado – até por falta de informação – sofre prejuízos financeiros ao pagar valor superior ao que é devido.
Para exemplificar, podemos citar os profissionais da área médica, uma vez que é muito comum prestarem serviços para mais de um hospital, atendam mais de um plano de saúde ou até mesmo ministrem aulas para instituições de ensino superior. Ainda, podemos mencionar os casos de professores universitários e até mesmo motoristas autônomos. Basta existir mais de uma fonte pagadora para ensejar o potencial direito à restituição.

Portanto, o segurado que exerce ou exerceu atividades concomitantes e efetivou o recolhimento de contribuições previdenciárias sobre valor superior ao teto estabelecido pelo Regime Geral da Previdência Social à época de cada competência recolhida poderá reaver tais valores, observado o prazo prescricional de cinco anos.

A partir de consulta ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), há como estimar detalhadamente a restituição que cada profissional pode ter direito a receber.

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