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Ação Judicial para realizar a inscrição – “Revalida”

Ação Judicial para realizar a inscrição – “Revalida”

Revalidação de diplomas estrangeiros e problemas na inscrição – Ação Judicial para realizar a inscrição – “Revalida”

Todos os anos vários profissionais estrangeiros ou brasileiros formados em universidades do exterior tentam conseguir a regularização de seu diploma estrangeiro, passo fundamental para exercer a profissão em território nacional, principalmente médicos que se formaram nos países da América do Sul e querem praticar a medicina em território brasileiro.

A revalidação dos diplomas expedidos por universidades estrangeiras foi estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e deve ser feita por universidades públicas brasileiras. Para homologar os diplomas, as instituições nacionais precisam ter em sua grade cursos do mesmo nível e área daquele cursado no exterior.

Os processos de reconhecimento de diplomas em cursos de medicina eram problemáticos desde a promulgação da LDB. Como os casos eram frequentes, algumas medidas foram tomadas pelo Governo para tentar regularizar e uniformizar a questão, como o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida, organizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), com base na Portaria Ministerial 865/09.

Criado em 2011, numa parceria entre os Ministérios da Saúde e da Educação, o exame conta com duas etapas: avaliação escrita — com uma prova objetiva e outra discursiva — e avaliação de habilidades clínicas, mas não soluciona todas as questões.

Problemas dos participantes para realização da inscrição no “Revalida”

Existem centenas de motivos que impedem milhares de participantes de se inscreverem no Revalida, mas na grande maioria das vezes é a falta da expedição do diploma pela faculdade do exterior é que impede a inscrição do participante. No entanto, isso não precisa ser feito no momento da inscrição no exame de revalidação, mas ao fim de todo o processo.

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou liminar determinou que fossem feitas as inscrições no Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos expedidos por Instituição de Ensino Superior Estrangeira.

Para os desembargadores, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anisio Teixeira (Inep) não poderia obrigar os autores a apresentarem os documentos antes da etapa final do ato de revalidação do diploma.

“A respeito da questão, recorde-se que o egrégio STJ editou a Súmula 266 que diz que o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição do concurso público”, ressaltou o desembargador federal relator Marcelo Saraiva.

Portanto, não deixe de se inscrever ou matricular no somente porque a instituição exige o diploma no ato da matrícula, bem como demais exigências que muitas das vezes são abusivas e ilegais. Procure um escritório de advocacia especializado para que possa ter seu problema resolvido.

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