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O que é o Novo Refis e para quem ele é vantajoso?

O que é o Novo Refis e para quem ele é vantajoso?

O Novo Refis, que é o programa de recuperação fiscal do governo para facilitar o pagamento de débitos de pessoas físicas e jurídicas com a União, mal nasceu e já tem um substituto: agora o Novo Refis passou a se chamar PERT (Programa Especial de Regularização Tributária).

A mudança ocorreu no final de junho, com a publicação da Instrução Normativa RFB Nº 1.711, e o PERT entrará em vigor no dia 3 de julho deste ano. Mas, o que mudou com a chegada do PERT?

PERT: Novo Refis ainda mais vantajoso

Com o PERT, assim como acontecia com o Novo Refis, o contribuinte pode quitar suas dívidas com a Secretaria da Receita Federal (SRF), com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e também com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

As novidades, entretanto, baseiam-se no fato de que o PERT trouxe mais facilidade para o
financiamento das dívidas com o governo, seja ampliando o prazo para pagamento ou permitindo que o contribuinte incluísse débitos mais recentes no montante do parcelamento.

Por exemplo, enquanto o Novo Refis permitia o parcelamento de débitos contraídos até 30/11/2016, o PERT estendeu esse período para o dia 30/4/2017, fazendo com que esses débitos mais novos também fossem contemplados em um único parcelamento. No que diz respeito ao prazo, com o PERT é possível parcelar o financiamento das dívidas em até 175 meses, dependendo da modalidade escolhida pelo contribuinte.

Como você pode ver, o PERT trouxe várias vantagens para quem precisa regularizar seus débitos com o governo. Para facilitar o seu entendimento sobre esse novo programa, reunimos as dúvidas mais importantes sobre o tema a seguir.

Quem pode participar do PERT?

Podem aderir ao programa de financiamento todas as pessoas físicas e jurídicas que estejam em dívida ou com o INSS ou com a RFB, incluindo aquelas que estejam em recuperação judicial e também as pessoas de direito público.

A condição imposta pelo programa é que, para participar do parcelamento, o contribuinte deve apresentar regularidade fiscal em tributos que estão por vencer e também no pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Qual é o período de vigência do PERT?

O programa de recuperação fiscal terá início em 3 de julho, e os contribuintes interessados em parcelar as suas dívidas têm até o dia 31 de agosto para acessarem o site da Receita Federal e fazer a sua adesão.

Quem já possui um financiamento de dívidas com o governo pode participar do PERT?

Sim. A instrução normativa prevê que o contribuinte pode manter todos os seus parcelamentos anteriores e também aderir ao PERT. Caso seja de interesse do contribuinte, também é possível migrar um parcelamento existente no PRT para o PERT.

Quais são as modalidades de pagamento?

Conforme o artigo 3º da instrução normativa, o PERT prevê três modalidades de pagamento, que podem ser escolhidas de acordo com o interesse do contribuinte. Veja quais são as modalidades:

a) Modalidade 1: Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 (cinco) parcelas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e do restante com utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) ou com outros créditos próprios relativos a tributo administrado pela RFB.

b) Modalidade 2: Pagamento da dívida consolidada em até 120 (cento e vinte) prestações mensais e sucessivas, calculadas mediante aplicação dos seguintes percentuais mínimos sobre o valor da dívida consolidada:
. da 1ª (primeira) à 12ª (décima segunda) prestação: 0,4% (quatro décimos por cento);
. da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta) prestação: 0,5% (cinco décimos por cento);
. da 25ª (vigésima quinta) à 36ª (trigésima sexta) prestação: 0,6% (seis décimos por cento); e
. da 37ª (trigésima sétima) prestação em diante: percentual correspondente ao saldo remanescente, em até 84 (oitenta e quatro) prestações mensais e sucessivas.

c) Modalidade 3: Pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da dívida consolidada, sem redução, em 5 (cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017, e o restante:

. liquidado integralmente em janeiro de 2018, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora e de 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
. parcelado em até 145 (cento e quarenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora e de 40% (quarenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas; ou
. parcelado em até 175 (cento e setenta e cinco) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis a partir de janeiro de 2018, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora e de 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas, sendo cada parcela calculada com base no valor correspondente a 1% (um por cento) da receita bruta da pessoa jurídica, referente ao mês imediatamente anterior ao do pagamento, não podendo ser inferior a 1/175 (um cento e setenta e cinco avos) do total da dívida consolidada.

Condições especiais para dívidas menores que R$15 milhões

O parágrafo § 2º, do artigo 3º da instrução normativa afirma que, se o total da dívida do contribuinte não ultrapassar R$15 milhões, ele ainda terá assegurada a redução da dívida em, no mínimo, 7,5% caso o pagamento seja feito à vista e em espécie.

É possível utilizar créditos de prejuízo fiscal como pagamento?

Sim. De acordo com a instrução, é possível usar os créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa de CSLL, além de outros créditos relativos a tributos da RFB para a quitação das dívidas com o governo.

Caso haja saldo remanescente, o contribuinte poderá efetuar o parcelamento desse valor na quantidade de parcelas previstas pela modalidade escolhida.

Quem é MEI também pode aderir ao PERT?

Na verdade, os microempreendedores individuais possuem regras próprias para efetuarem a regularização fiscal junto ao governo. Por exemplo, o MEI pode efetuar o parcelamento dos débitos em até 120 meses, e não 175 meses como prevê o PERT, e a prestação mínima que o MEI deve pagar deve ser correspondente ao valor da sua contribuição mensal, que é de R$50 atualmente.

Quem é MEI também não precisa dar entrada no parcelamento, ao contrário do que acontece com os demais empreendedores que aderirem ao PERT, já que eles precisam oferecer entre 10% e 20% do valor total do financiamento.

Como você pode ver, o PERT, ou Novo Refis, trouxe muitas vantagens para quem está em dívida com o governo e deseja regularizar a sua situação. Caso você tenha alguma dúvida sobre esse tema, ou precise de novos esclarecimentos, não deixe de entrar em contato conosco.

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