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Como acabar com as dívidas de uma empresa?

Como acabar com as dívidas de uma empresa?


Mais de 4,9 milhões de empreendedores brasileiros compartilham o mesmo sonho nos dias de hoje: acabar com as dívidas acumuladas por suas empresas ao longo dos últimos meses.

Essa constatação é de uma pesquisa realizada, em janeiro deste ano, pelo Serasa Experian, que também apontou que as contas não pagas por essas empresas totalizam cerca de R$ 112,7 bilhões. Isso equivaleria a, mais ou menos, uma dívida de R$ 23.167,00 para cada empresa em média.

Diante de tantas cifras negativas e também dos incalculáveis juros, que nunca param de crescer, os empresários buscam alternativas para quitar suas dívidas e, dessa maneira, salvarem os seus negócios da falência.

Contudo, mais importante que saldar a dívida existente é necessário que os empresários analisem a estratégia adotada pelo negócio.

Um olhar crítico sobre o plano de fundação, abertura e expansão da empresa pode revelar em quais pontos o empreendedor falhou e, também, por que o caminho percorrido trouxe tantas dívidas. Você saberia dizer quais são os principais motivos do endividamento das empresas brasileiras?

Por que as empresas brasileiras estão endividadas?

Iniciar uma empresa no Brasil não é uma tarefa simples: há uma série de concessões, permissões e licenças para serem solicitadas e, associados a tudo isso, estão uma alta carga tributária e processos bastante burocráticos.

Entre prazos, que, muitas vezes, parecem infinitos, e impostos para toda sorte de segmento empresarial, os empreendedores enfrentam dificuldades para estabelecer o seu negócio já no início da jornada.

Como o procedimento inicial para abrir uma empresa própria é bastante complexo, a maior parte dos empreendedores acaba concentrando-se nela e esquecendo-se do restante. A questão é que, esse "restante" diz respeito à essência da empresa e ao modo como ela vai funcionar.

Sem um planejamento bem definido, os empresários tendem a assumir estratégias pouco benéficas para o negócio, como calcular mal os estoques, não planejar muito bem uma expansão ou não saber administrar a empresa em momentos críticos, como em períodos de crise econômica, por exemplo.

O que fazer se a sua empresa está endividada?

Se o seu negócio passou por alguns dos problemas descritos acima e hoje possui uma grande dívida com os bancos e investidores, é preciso avaliar bem a situação para encontrar a melhor saída em cada caso.

Especialistas do Serasa Experian apontam que o primeiro passo é descobrir qual é a real capacidade de pagamento da sua empresa nos dias de hoje. De nada adianta recorrer ao banco e solicitar um refinanciamento se o negócio não será capaz de arcar com o novo compromisso. Apenas substituir uma conta por outra, por meio da renegociação de dívidas, pode não ser eficaz.

Dessa forma, conhecer a capacidade de pagamento da sua empresa é fundamental para saber, inclusive, qual tipo de ajuda procurar. Quando o empresário identificar cláusulas abusivas em contratos de empréstimo ou mesmo caso ele não concorde com as taxas de juros aplicadas a um financiamento, é importante que ele busque ajuda de uma assessoria jurídica para resolver a questão.

Quais são os tipos de recursos judiciais que uma empresa pode utilizar para renegociar uma dívida?

De acordo com o advogado Maximiliano Agostini, da Agostini e Martini Advocacia, todos os contratos que possuírem uma ou mais cláusulas abusivas podem ser discutidos na justiça. Essa prerrogativa é válida para qualquer tipo de contrato, independentemente de sua natureza: seja ela bancária, de locação ou de prestação de serviços, por exemplo.

Isso é possível porque a lei brasileira entende que as cláusulas leoninas, ou seja, aquelas que foram inseridas por uma das partes no contrato com o objetivo de lesar a outra parte, são consideradas nulas.

É importante lembrar que, se a justiça entender que determinada cláusula de um contrato é leonina isso não significa que todo o contrato será anulado. Como regra geral, apenas a parte vista como abusiva é anulada pelo juiz.

É muito comum haver, principalmente em contratos bancários, cláusulas ilegais, como a cobrança conjunta de comissão de permanência e de juros moratórios. A comissão de permanência representa as obrigações que, em decorrência da mora, são exigíveis
do mutuário, visando manter a base econômica do negócio jurídico bancário.

Contudo, essa finalidade já é exercida pelos juros moratórios e, por isso, quando a instituição financeira insere no contrato de empréstimo ou de financiamento tanto os juros quanto a comissão de permanência, ela estará recebendo duas vezes pelo risco da inadimplência. E isso é considerado ilegal pela legislação brasileira, pois configura enriquecimento ilícito da instituição.

O mesmo pode acontecer com a cobrança da comissão de permanência e, ao mesmo tempo, de multas e correções monetárias, que também são proibidos, segundo o que diz a Súmula 296 do STJ:
Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.

Dessa maneira, caso o empresário encontre cláusulas abusivas, ou leoninas, em seus contratos de empréstimo ou financiamento, é importante recorrer ao auxílio de um advogado. Inclusive, o melhor seria que as pessoas procurassem por uma orientação jurídica antes de assinar os contratos, visto que isso ajudaria a analisar, em profundidade, todas as cláusulas do documento e, assim, impedir que o empresário fizesse um mal negócio.

Mas se você pulou essa parte e já possui um contrato assinado em mãos, também é possível recorrer na justiça e, neste caso, a ajuda de uma assessoria jurídica é imprescindível, já que não existe a possibilidade de uma empresa ou pessoa física ajuizar uma ação sem um advogado.

Qual é o tempo que uma ação sobre juros abusivos em contratos leva para ser resolvida na justiça?

Bom, não existe uma resposta exata para essa pergunta, já que a justiça brasileira é lenta por si mesma, seja pela burocracia de suas leis e recursos e, também, pelo alto volume de processos e pela quantidade de juízes menor que necessária para atender toda a demanda atual.

No que diz respeito à questão bancária, muitas vezes os próprios bancos propõem acordos, sugerindo descontos muito interessantes, com o objetivo de finalizar a discussão na justiça e, assim, encurtar o tempo que seria necessário para a resolução do caso se ele seguisse pelo processo completo.

Mas, e se não houver acordo por parte do banco?

Se não for proposto um acordo, o recurso disponível é o ajuizamento de uma ação, para que o juiz resolva e decida quem tem razão no caso. Em ambos os eventos, ou seja, se houver ou se não houver um acordo extrajudicial, a presença de um advogado é essencial para que ele faça a intermediação entre as partes durante de todo o processo.

Como você viu, existem soluções para quem precisa acabar com as dívidas de uma empresa. Em todas elas, a assessoria jurídica é fundamental para orientar e acompanhar o empresário na negociação por melhores condições em contratos de empréstimo, financiamento, refinanciamento, entre outros.

Saiba mais sobre como resolver as suas dívidas bancárias aqui.

Créditos da imagem: Designed by Freepik

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