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É verdade que uma dívida prescreve?

É verdade que uma dívida prescreve?

Sim, é verdade, embora exista uma série de normas para que a prescrição aconteça. E, devido a todas essas particularidades, a prescrição de dívidas é um tema que, constantemente, causa dúvidas nas pessoas. Afinal, quais são os tipos de dívidas que prescrevem, quais são os prazos, e por que isso acontece?

Entende-se como prescrição a perda do prazo para o exercício do direito de ação. Isso equivale dizer que, mesmo que a dívida ainda não tenha sido quitada, o credor perde o direito de cobrá-la do devedor, caso o prazo definido por lei tenha se extinguido. Essa norma vale tanto para pessoas físicas quanto jurídicas.

Mas, por que uma dívida prescreve?

prescrição de dívidas é um instrumento definido pela lei brasileira para oferecer segurança jurídica dos cidadãos. Dessa maneira, ao instituir prazos e limites para que a cobrança de uma dívida aconteça, a lei elimina a possibilidade de qualquer indivíduo permanecer vinculado a um débito eternamente.

Os prazos existem justamente para que o credor também tenha o seu direito de cobrança garantido, não sendo prejudicado pelo instituto da prescrição. Por outro lado, caso o credor não venha a recorrer, para fazer valer o seu direito de cobrança, a lei brasileira entenderá que ele não tem interesse em receber o débito e, assim, pode ter início a prescrição da dívida.

Quais são os prazos para que uma dívida prescreva?

Para pessoas jurídicas, o artigo 174, do Código Tributário Nacional (CTN), define, como regra geral, que a ação de cobrança de créditos tributários deve prescrever em cinco anos, contados a partir da data da constituição definitiva da dívida.

Já para pessoas físicas, o artigo 205, do Novo Código Civil, institui que o prazo de prescrição de uma dívida é de 10 anos, desde que a lei não fixe um prazo menor.

Todas as dívidas prescrevem em 10 anos?

Na verdade não. Existe um extenso rol de hipóteses em que a prescrição de uma dívida pode acontecer em um tempo menor que 10 anos. Veja os principais casos, de acordo com o Código Civil, a seguir:

Prescrição de dívida em um ano

Prescreverá, em um ano, a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

Prescrição de dívida em dois anos

Prescreverá, em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

Prescrição da dívida em três anos

Prescreverá, em três anos, a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos e também a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.

Prescrição da dívida em quatro anos

Em quatro anos, prescreverá a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

Prescrição da dívida em cinco anos

Em cinco anos, prescreverá a pretensão de cobrança de dívidas líquidas, constantes de instrumento público ou particular, e também a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato.

As hipóteses citadas acima são apenas algumas daquelas previstas pelo Novo Código Civil brasileiro. Para conferir toda as exceções, consulte o artigo 205 do CC.

A prescrição de uma dívida pode ser interrompida?

A resposta aqui também é sim! O tempo que corre para que uma dívida prescreva pode ser interrompido, ou suspenso, caso ocorra qualquer uma das situações abaixo:

a) se o juiz ordenar, por meio de despacho, a citação em execução fiscal, que consiste no confisco de bens do devedor. Caso o devedor não seja localizado no prazo de cinco anos, e o Fisco também não consiga executar a dívida, tem-se início a prescrição intercorrente da dívida;

b) se houver protesto judicial, por parte do credor;

c) por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

d) se houver qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.

É importante destacar que a interrupção e a suspensão de uma prescrição de dívida não são exatamente a mesma coisa.

Quando ocorre a interrupção, o prazo já decorrido é apagado e, se não for resolvida a questão por uma das intervenções citadas acima, esse prazo começa a ser contado do início novamente.

Por outro lado, quando é invocada a suspensão da prescrição, o tempo é apenas paralisado. Dessa maneira, se for preciso, ele voltará a ser contado de onde parou.

Por esse motivo, é importante que os cidadãos guardem documentos e comprovantes de pagamento por, no mínimo, 10 anos, visto que esses registros podem, a qualquer momento, ser requisitados pela justiça para atestar a existência, ou a inexistência, de uma dívida.

As dívidas de banco também “caducam”?

Muito utilizado para sugerir a prescrição de uma dívida, o termo caducar é bem comum entre os brasileiros. Entretanto, não é correto dizer que a dívida contraída com uma instituição financeira caduca ao final do prazo para o seu pagamento, como muitos acreditam.

O que acontece, na verdade, é que este tipo de débito também é julgado pela justiça brasileira de acordo com o que diz o Código Civil. E, dessa maneira, a dívida bancária poderia prescrever após decorridos 10 anos de seu vencimento, caso o credor não tenha entrado com uma ação para reaver o débito durante este período transcorrido.

Do contrário, quando há recurso para que a dívida seja paga, o tempo de prescrição pode ser interrompido, ou suspenso, como você já viu acima.

Há, também, os casos em que as partes tentam renegociar os débitos, para que ninguém seja prejudicado. Se você quer saber mais sobre esse tema, leia o nosso artigo sobre renegociação de dívidas.

Saiba mais sobre como resolver as suas dívidas bancárias aqui.

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