A ação de exigir contas é o instrumento jurídico destinado a liquidar incertezas sobre relações de gerência de bens, valores ou interesses alheios.
Em outras palavras, sempre que alguém administra o que não lhe pertence, nasce o dever de prestar contas e o direito correlato de exigi-las.
O que é ação de exigir contas?
A ação de exigir contas é um procedimento jurídico de rito especial destinado a quem tem o direito de fiscalizar a administração de bens, valores ou interesses geridos por terceiros.
Dividida em duas fases, ela primeiro declara se existe o dever de prestar as contas para, em seguida, analisar a exatidão dos lançamentos financeiros.
Seu objetivo principal é apurar a existência de um saldo credor ou devedor, convertendo-se em título executivo judicial.
É regida pelos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil, sendo comum em inventários, sociedades e mandatos.
Conceito e legitimidade
O fundamento da ação é o princípio da transparência. Isso significa que ela possui natureza dúplice e caráter condenatório, visando a apuração de um saldo (credor ou devedor) em favor de uma das partes.
-
Legitimidade Ativa: Aquele que tem o direito de receber as contas (ex: herdeiro, sócio, mandante, condômino);
-
Legitimidade Passiva: Aquele que tem o dever de administrar e, portanto, de prestar as contas (ex: inventariante, administrador judicial, síndico, procurador).
O Procedimento bifásico
A ação de exigir contas é estruturada em duas fases distintas:
Primeira Fase: O Direito de Exigir
Nesta etapa, discute-se apenas se o réu tem ou não a obrigação de prestar as contas.
-
Citação: O réu é citado para apresentar as contas ou oferecer contestação no prazo de 15 dias;
-
Decisão Interlocutória: Se o juiz julgar procedente o pedido, condenará o réu a prestar as contas no prazo de 15 dias, sob pena de não poder impugnar as contas que o autor apresentar.
Segunda Fase: A Exatidão das Contas
Uma vez reconhecido o dever, passa-se à análise técnica dos lançamentos.
-
Forma das Contas: As contas devem ser apresentadas de forma adequada (contábil), contendo as receitas, despesas e o saldo, acompanhadas dos respectivos documentos comprobatórios;
-
Impugnação: O autor terá 15 dias para se manifestar sobre as contas apresentadas;
-
Sentença: O juiz proferirá sentença declarando o saldo final, que servirá como título executivo judicial.
Respostas do réu
Diante da citação na primeira fase, o réu pode adotar diferentes posturas como a de prestar as contas, reconhecendo o dever e já apresentando os documentos, o de alegar que não tem o dever de prestar contas (ex: já prestou extrajudicialmente ou não houve administração de bens), ou se não contestar nem prestar contas, o juiz julga antecipadamente a primeira fase.
Recursos cabíveis
A definição do recurso cabível na ação de exigir contas depende diretamente da natureza da decisão proferida em cada uma de suas etapas.
Na primeira fase, quando o juiz reconhece o dever do réu de prestar as contas, a decisão possui natureza interlocutória de mérito, conforme a literalidade do art. 550, §5º, do CPC e o entendimento jurisprudencial majoritário.
Nesse cenário, o recurso adequado para impugnar o comando judicial é o Agravo de Instrumento.
Todavia, caso o juiz entenda que o autor não possui o direito de exigir tais contas e extinga o processo precocemente, o pronunciamento assume caráter de sentença, desafiando, portanto, o recurso de Apelação.
Já na segunda fase, o rito processual se volta para a análise técnica dos lançamentos e a verificação da exatidão dos valores apresentados.
Ao final desta etapa, o magistrado profere uma sentença definitiva que declara a existência de um saldo credor ou devedor, pondo fim à fase de conhecimento com resolução de mérito.
Por encerrar o procedimento e constituir um título executivo judicial, o recurso cabível contra essa decisão final é invariavelmente a Apelação, permitindo que as partes discutam o montante apurado e a regularidade das contas em instância superior.
| Etapa | Prazo | Observação |
| Resposta do Réu | 15 dias | Contestação ou prestação voluntária. |
| Prestação após condenação | 15 dias | Sob pena de perda do direito de impugnar as contas do autor. |
| Impugnação pelo Autor | 15 dias | Deve ser específica sobre os lançamentos. |
| Exame Pericial | Definido pelo Juiz | Necessário em casos de alta complexidade contábil. |
Quando é cabível ação de exigir contas?
A ação de exigir contas é cabível sempre que houver a administração de bens, valores ou interesses alheios por força de relação jurídica ou contratual.
Ela fundamenta-se no direito do titular de fiscalizar a gestão e no dever do administrador de prestar contas detalhadas.
É comumente aplicada em casos de inventários, mandatos, gestão de condomínios, sociedades empresariais e curatelas.
O objetivo é sanar dúvidas sobre a destinação de recursos e apurar a existência de saldo credor ou devedor.
Documentos necessários para iniciar esse tipo de ação contra um ex-sócio ou administrador
Lista de documentos e informações essenciais para fundamentar uma Ação de Exigir Contas contra um ex-sócio ou administrador, focando na prova do dever de gestão:
Documentos fundamentais
-
Contrato Social ou Estatuto: Para comprovar a cláusula de administração e as responsabilidades atribuídas ao réu;
-
Distrato ou Alteração Contratual: Caso a saída já tenha ocorrido, para delimitar o período em que o ex-sócio esteve à frente da gestão;
-
Procurações: Se a administração era exercida via mandato específico, comprovando os poderes de representação.
Provas da movimentação financeira
-
Extratos Bancários da Empresa: Para demonstrar entradas e saídas que não foram devidamente justificadas ou documentadas;
-
Troca de Mensagens (E-mail/WhatsApp): Conversas que comprovem a solicitação prévia das contas e a recusa ou omissão do administrador em prestá-las;
-
Relatórios e Balancetes: Documentos internos que apresentem inconsistências, notas fiscais suspeitas ou ausência de comprovantes de pagamento.
Elementos de apoio
-
Notificação Extrajudicial: Comprovante de que o sócio foi interpelado formalmente para prestar contas antes do ingresso da ação (importante para demonstrar o interesse de agir);
-
Auditorias Prévias: Se houver, laudos de auditoria independente que apontem a necessidade de esclarecimentos sobre o fluxo de caixa.
Conclusão
A dissolução de sociedade e a prestação de contas são mecanismos fundamentais para assegurar a transparência e a justiça na divisão do patrimônio empresarial.
Portanto, a correta aplicação das normas do Código Civil e do CPC evita prejuízos financeiros e garante que a transição ocorra com total segurança jurídica para todas as partes.
O apoio especializado é indispensável para realizar a apuração de haveres de forma técnica, mitigando riscos de litígios prolongados.
O escritório Agostini & Soares Advocacia possui vasta experiência na resolução de conflitos entre sócios, auditorias jurídicas e processos de dissolução.
Proteja o seu patrimônio e garanta uma gestão transparente com o suporte de nossa equipe técnica.
Clique aqui para falar com um de nossos especialistas no WhatsApp e agendar sua consultoria.
