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Revisão de financiamentos: como saber se vale a pena?

Revisão de financiamentos: como saber se vale a pena?

Se você também tem se perguntado se vale a pena ajuizar uma ação revisional de contrato de financiamento bancário, a resposta é sim! Mas, como saber quais são os possíveis erros deste contrato? E quais seriam as suas chances reais de ganho?

A resposta a estes questionamentos será diferente conforme o caso. Contudo, a análise deve ser feita observando-se sempre as cláusulas do contrato de financiamento. Quando um contrato é criado, o mutuante (que é a parte que concede o crédito a alguém) insere neste documento uma série de limitações e regras.

O objetivo disso é garantir que o mutuário (a parte que tomou o empréstimo) faça o pagamento das prestações de forma integral e, de preferência, em dia. Justamente por isso, quando há atrasos no pagamento, são aplicadas algumas penalidades, como é o caso da cobrança de juros e, até mesmo, a devolução do bem financiado à instituição bancária em alguns casos. E no caso de devolução do veículo, por exemplo, o consumidor terá um grande prejuízo, o banco levar;a o veículo a leilão que ser arrematado pela metade do valor de mercado, este valor será abatido no saldo devedor do cliente e este será cobrado pela diferença, com inclusão de seu nome nos cadastros restritivos de crédito e até mesmo acionado judicial a ser compelido a pagar a dívida com penhora de bens e bloqueio de valores e sua conta corrente ou qualquer aplicação financeira.

Após o ajuizamento da ação revisional, existe uma ligação entre a empresa de cobrança do banco com o escritório que está responsável pelo seu processo, onde se incia as negociações extrajudicial para quitação integral do veículo, nosso escritório tem obtido grandes vantagens para os consumidores conseguindo desconto de ate 80% no saldo devedor. Vamos a um exemplo: cliente deve ao banco o valor de R$ 80.000,00 em parcelas vencidas e vincendas, ajuíza ação de revisão de cláusulas contratuais, durante a tramitação do processo nosso setor especializado em negociação, trabalha o desconto com a assessoria do banco onde consegue o pagamento para quitação integral do contrato em torno de 12 mil reais!Isso mesmo, para quitação integral do contrato de financiamento e em menos de 7 dias seu nome não estará mais negativado junto ao SPC e Serasa, e em 30 dias o gravame estará devidamente baixado. Tudo isso com segurança jurídica, pois, o acordo é feito dentro do processo revisional e homologado pelo juiz da causa, ou seja,  nunca mais a instituição financeira poderá cobrar o consumidor referente aquelo contrato e ele estará com o carro liberado e quitado.

Porém, é possível observar que muitos contratos de financiamento possuem em seu teor algumas cláusulas que são controversas no universo jurídico e, por esse motivo, são passíveis de questionamento na esfera judicial. Elas são chamadas popularmente de cláusulas abusivas.

Cláusulas abusivas: como identificar uma em um contrato de financiamento?

Não raramente, são encontradas cláusulas abusivas nos contratos firmados entre o consumidor e as instituições bancárias. Mas, como o contrato é um termo jurídico e, por isso, possui uma linguagem própria, compreendê-lo em sua totalidade pode ser uma tarefa árdua para quem não domina esse universo.

Para ajudar você a identificar uma condição excessiva em seu contrato de financiamento bancário, selecionamos as cláusulas abusivas mais recorrentes. Veja a seguir.

1. Cobrança de taxa de abertura de crédito (TAC)

Em praticamente todos os tipos de contratos de financiamento, seja ele de alienação fiduciária, conhecido como crédito direto ao consumidor (CDC), ou de arrendamento mercantil, ou leasing, existe a cobrança da taxa de abertura de crédito (TAC).

Contudo, a TAC já foi considerada uma cláusula abusiva por muitos tribunais de justiça (TJ) e também pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). E, desde abril de 2008, a TAC está proibida e não pode ser incluída em nenhum tipo de financiamento bancário.

Isso aconteceu porque as despesas com a checagem de dados do consumidor não devem, em nenhuma hipótese, estar embutidas no financiamento bancário. Esse tipo de cobrança faz parte do risco do negócio e, por isso, os bancos devem arcar com esse custo, que é relativo ao negócio financeiro.

Outro ponto importante é que todas as cobranças inseridas em um parcelamento devem ser explicadas ao cliente. E, ainda hoje, muitos bancos continuam inserindo a tac em parcelamentos, mas utilizando nomes diversos. Por isso, é preciso ficar atento.esse é um direito garantido pelo código de defesa do consumidor, e o cliente pode exigi-lo da instituição bancária ou de qualquer outra empresa que seja responsável pelo financiamento.

2. Cobrança de despesas com terceiros

Muito comuns em contratos de financiamento de veículos e imóveis, as despesas com terceiros está suspensa desde setembro de 2016. A justificativa que as instituições financeiras apresentam para realizar essa cobrança baseia-se no fato de que algumas atividades, como a avaliação de um bem ou o registro de um contrato, são realizadas por empresas terceiras e, assim, trazem mais custo para a execução do financiamento.

Contudo, esse é um gasto que, assim como a cobrança de tac, deve ser internalizada pelo operador do financiamento. O consumidor nunca deve ser responsável pelo pagamento dessas despesas, embora seja muito comum observar contratos que tenham esses valores embutidos nas parcelas do financiamento.

3. Cobrança da capitalização mensal dos juros remuneratórios

Este item é bastante polêmico, porque, por muitos anos, os consumidores tinham sucesso em ações revisionais de contrato de financiamento apenas por alegar que aquele acordo favorecia a capitalização dos juros remuneratórios.

Entretanto, desde que o stj publicou o entendimento (com a súmula 539) de que, se a prática estivesse expressamente descrita no contrato, ela se tornaria legítima, o consumidor tem enfrentado dificuldades em vencer uma ação baseada nesta questão.

Isso quer dizer que fazer a revisão de financiamentos não vale a pena?

Na verdade, vale sim, conforme dissemos lá no início deste artigo. A questão é que, atualmente, é preciso avaliar muito bem o contrato de financiamento e encontrar outro tipo de cláusula exorbitante, como é o caso das cobranças de despesas com terceiros ou da tac, que apresentamos aqui.

Outro fato proibido pela jurisprudência e a cobrança da comissão de permanência, que é um fator de reajustamento compensatório que embute correção monetária, juros remuneratórios e compensatórios. Portanto, considera-se válida a aludida comissão, desde que afastada a cumulação com os demais encargos, conforme enuncia a súmula 294 do col. STJ. Portanto, não efetua o pagamento de taxas que sejam abusivas, como a cumulação da comissão de permanência cumulada com outros encargos o que aumenta demasiadamente o valor final do seu contrato.

A melhor maneira de avaliar se vale a pena ou não ingressar com uma ação de revisão é procurar a ajuda de um advogado especializado no tema. Como esse profissional acompanha bem de perto as novidades e as decisões dos tribunais, ele será a pessoa mais indicada para avaliar o acordo e dizer se é possível entrar com um recurso ou não.

O código de defesa do consumidor é bastante claro quando aponta algumas condições inaceitáveis e, principalmente, quando defende que todos têm direito à revisão contratual nos casos em que houver prestações em valores desproporcionais. O mesmo vale caso o consumidor for acometido de doença grave, desemprego, ou outro motivo que o impossibilite de efetuar o pagamento das parcelas acordadas no contrato.

Na dúvida, procure sempre um especialista e não se arrisque em ações “aventureiras”, que apenas desgastam o cliente, roubando-lhe seu tempo e seu dinheiro. O ideal é analisar o contrato com bastante cuidado e, com base na legislação vigente e também nas decisões dos tribunais, decidir o que vale a pena ou não fazer.

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