A autofalência é quando a própria empresa, reconhecendo que não tem condições de pagar suas dívidas, solicita judicialmente sua falência.
O benefício está em demonstrar boa-fé, organizar a liquidação do patrimônio e evitar a acumulação de mais dívidas.
Além disso, pode reduzir responsabilidades dos sócios e agilizar a solução da crise financeira. Continue lendo para saber como entrar com o pedido de autofalência.
O que é autofalência?
Como mencionamos, a autofalência é um procedimento legal em que a própria empresa, ao reconhecer que não consegue mais pagar suas dívidas, solicita ao Judiciário a decretação de sua falência.
Esse ato demonstra boa-fé e pode trazer benefícios na condução do processo.
O Advogado Especialista em Direito Empresarial é o profissional indicado para orientar, preparar a documentação e conduzir todo o pedido.
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Como fazer autofalência?
O pedido de autofalência deve ser formalizado judicialmente pela empresa, acompanhado de documentos contábeis, fiscais e jurídicos que comprovem a situação de insolvência.
Esse processo exige conhecimento técnico, por isso, o papel do Advogado Especialista é fundamental desde a preparação até a homologação pelo juiz.
Assim, ele garante que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a empresa tenha a melhor condução possível nesse momento.
Além disso, o advogado atua para resguardar os direitos dos sócios e reduzir riscos futuros. Contar com um especialista em Direito Empresarial é, portanto, indispensável.
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Requisitos de autofalência
Veja quais são os requisitos para pedir a autofalência:
- Demonstração da incapacidade de pagar dívidas vencidas;
- Apresentação de balanços patrimoniais e documentos contábeis;
- Relação completa de credores e valores devidos;
- Relatório das causas da crise financeira;
- Requerimento formal assinado pelo representante legal da empresa com apoio de advogado.
Benefícios do pedido de autofalência
O pedido pode parecer uma medida extrema, mas, para empresas sem condições de se reerguer, ele representa uma decisão inteligente.
Ao invés de acumular dívidas e ações judiciais, a empresa opta por encerrar suas atividades de forma organizada e transparente. Veja os principais benefícios:
- Demonstra boa-fé perante os credores – ao assumir a incapacidade de pagamento, a empresa mostra responsabilidade;
- Evita o agravamento da crise financeira – impede que novas dívidas e juros continuem se acumulando.
- Reduz riscos jurídicos para os sócios – diminui a possibilidade de responsabilização pessoal;
- Liquidação organizada do patrimônio – o processo é conduzido pelo administrador judicial, com supervisão do juiz;
- Preserva a imagem dos gestores – ao agir de forma transparente, a reputação profissional é menos impactada;
- Agiliza a solução da crise – a autofalência costuma ser mais rápida do que a falência provocada por credores;
- Maior controle do processo – por partir da própria empresa, há mais previsibilidade sobre os próximos passos.
Por isso, antes de afundar em dívidas e comprometer a reputação empresarial, consultar um Advogado Especialista é o passo mais seguro para encerrar as atividades com dignidade e proteger o futuro dos sócios.
Autofalência empresas em crise
Ao optar pelo pedido voluntário, a empresa demonstra transparência e preserva a imagem dos gestores, evitando ações mais agressivas dos credores.
Além disso, esse mecanismo permite uma liquidação mais ágil e controlada, reduzindo o acúmulo de dívidas e proporcionando um encerramento menos traumático.
Em relação a continuidade das operações, ela só ocorre em casos muito específicos e se o juiz autorizar, mas não é o objetivo da autofalência — que visa encerrar a atividade empresarial sem prejuízos devastadores.
Por isso, é fundamental contar com um advogado especializado em Direito Empresarial, que irá orientar se realmente a autofalência é a melhor alternativa ou se há outros caminhos legais, como a recuperação judicial, que permite manter a empresa funcionando enquanto reorganiza suas dívidas.
Para mais informações, fale com o escritório de Advogados Agostini & Soares, especialista em pedido de autofalência, blindagem de bens e recuperação judicial de empresas.
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