Entenda o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e como a holding pode reduzir esse custo

Entenda o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e como a holding pode reduzir esse custo

Entenda o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação e como a holding pode reduzir esse custo

Com o aumento da Taxa Selic e a busca por maior segurança jurídica e econômica, muitas famílias brasileiras estão revendo suas estratégias de sucessão patrimonial.

Nesse contexto, o planejamento sucessório por meio de uma holding familiar se destaca como uma solução eficaz para reduzir a carga tributária e evitar processos demorados, como o inventário.

Entre os principais benefícios dessa estrutura está a redução do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, também conhecido como ITCMD.

O que é Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: ITCMD

O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em situações de herança ou doações em vida.

Esse imposto pode variar entre 4% e 8%, dependendo da legislação de cada estado brasileiro.

Ao antecipar a sucessão e reorganizar os bens dentro de uma holding, muitas famílias conseguem realizar essa transição com custos menores, mais previsibilidade jurídica e evitando disputas familiares.

Essa estratégia vem se tornando cada vez mais popular entre famílias com bens imóveis, empresas e investimentos de médio ou alto valor.

Quem deve pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação?

O ITCMD deve ser pago por quem recebe os bens ou direitos, seja como herdeiro ou donatário.

Em casos de falecimento, o pagamento é exigido pelos herdeiros no momento da realização do inventário.

Já nas doações, quem recebe o bem também arca com o tributo, salvo se acordado o contrário.

A criação de uma holding familiar permite antecipar essas transferências de forma planejada, com maior controle sobre os custos e o momento de pagamento, muitas vezes com valores reduzidos devido ao regime tributário escolhido.

Como funciona o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação em cada estado?

A alíquota do ITCMD varia conforme o estado brasileiro. Em São Paulo, por exemplo, o imposto é de 4%, enquanto no Rio de Janeiro pode chegar a 8% — o teto permitido atualmente.

Já em estados como Minas Gerais, Paraná e Distrito Federal, há propostas de aumento em análise, o que tem acelerado a busca por alternativas tributárias legais.

Uma holding pode ajudar a aproveitar o momento certo para realizar a transferência patrimonial com alíquotas mais baixas, antes que novas leis entrem em vigor.

Como a holding reduz o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação na sucessão de bens?

Ao transferir os bens da pessoa física para o CNPJ da holding, o patrimônio passa a ser representado por quotas empresariais, que podem ser doadas gradualmente aos herdeiros com cláusulas de usufruto e inalienabilidade.

Essa estrutura permite:

  • Redução na base de cálculo do ITCMD;

  • Planejamento da doação das cotas com economia tributária;

  • Evitar o inventário, que além de custoso, pode demorar anos;

  • Eliminar o risco de litígios judiciais entre os herdeiros.

Na prática, a economia pode ultrapassar 40% do valor total do imposto, além de garantir tranquilidade jurídica e manter o patrimônio sob controle da família.

Quais as vantagens de criar uma holding familiar além da redução do ITCMD?

Além da economia com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, a holding familiar oferece outros benefícios:

  • Blindagem patrimonial contra ações judiciais e dívidas pessoais;

  • Organização societária para bens familiares e empresas;

  • Planejamento tributário eficiente, com redução de impostos como IR e ganho de capital;

  • Governança clara, evitando disputas futuras entre herdeiros;

  • Maior facilidade para administração e venda de ativos.

Holding familiar é legal? Como fazer dentro da lei para economizar impostos?

Sim, a holding familiar é 100% legal e prevista nas normas brasileiras.

Trata-se de uma sociedade limitada ou anônima, devidamente registrada na Junta Comercial, utilizada como ferramenta de gestão patrimonial e planejamento sucessório.

É fundamental contar com assessoria jurídica e contábil especializada, que possa:

  • Analisar o regime tributário ideal (Lucro Presumido ou Real);

  • Elaborar o contrato social com cláusulas personalizadas;

  • Realizar o registro e manutenção legal da empresa;

  • Acompanhar as transferências e doações das cotas conforme a legislação.

Exemplo prático: quanto é possível economizar com holding no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação?

Imagine uma família com R$ 10 milhões em imóveis. Sem holding, o ITCMD pode custar até R$ 800 mil.

Com a estruturação de uma holding e a doação planejada de cotas aos herdeiros, o valor pode ser reduzido para R$ 400 mil ou menos, dependendo do estado e da estratégia adotada.

Além disso, o inventário judicial, que pode durar anos, é substituído por um processo rápido e direto dentro da própria estrutura societária da holding.

Quando é o melhor momento para montar uma holding familiar?

O melhor momento é antes da necessidade surgir.

A holding deve ser criada enquanto o patriarca ou matriarca ainda está ativo, permitindo que ele(a) controle o processo de sucessão, usufrua dos bens e organize a partilha com segurança.

Com mudanças frequentes na legislação tributária e a possibilidade de aumento do ITCMD em diversos estados, antecipar o planejamento é a melhor forma de proteger o patrimônio familiar.

Preciso de ajuda para reduzir o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação?

Se você possui bens, imóveis ou empresas em nome próprio, não espere que um imprevisto obrigue seus herdeiros a enfrentar longos processos judiciais e impostos altíssimos.

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 Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação

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