Com o aumento da Taxa Selic e a busca por maior segurança jurídica e econômica, muitas famílias brasileiras estão revendo suas estratégias de sucessão patrimonial.
Nesse contexto, o planejamento sucessório por meio de uma holding familiar se destaca como uma solução eficaz para reduzir a carga tributária e evitar processos demorados, como o inventário.
Entre os principais benefícios dessa estrutura está a redução do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, também conhecido como ITCMD.
O que é Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação: ITCMD
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação é um tributo estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em situações de herança ou doações em vida.
Esse imposto pode variar entre 4% e 8%, dependendo da legislação de cada estado brasileiro.
Ao antecipar a sucessão e reorganizar os bens dentro de uma holding, muitas famílias conseguem realizar essa transição com custos menores, mais previsibilidade jurídica e evitando disputas familiares.
Essa estratégia vem se tornando cada vez mais popular entre famílias com bens imóveis, empresas e investimentos de médio ou alto valor.
Quem deve pagar o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação?
O ITCMD deve ser pago por quem recebe os bens ou direitos, seja como herdeiro ou donatário.
Em casos de falecimento, o pagamento é exigido pelos herdeiros no momento da realização do inventário.
Já nas doações, quem recebe o bem também arca com o tributo, salvo se acordado o contrário.
A criação de uma holding familiar permite antecipar essas transferências de forma planejada, com maior controle sobre os custos e o momento de pagamento, muitas vezes com valores reduzidos devido ao regime tributário escolhido.
Como funciona o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação em cada estado?
A alíquota do ITCMD varia conforme o estado brasileiro. Em São Paulo, por exemplo, o imposto é de 4%, enquanto no Rio de Janeiro pode chegar a 8% — o teto permitido atualmente.
Já em estados como Minas Gerais, Paraná e Distrito Federal, há propostas de aumento em análise, o que tem acelerado a busca por alternativas tributárias legais.
Uma holding pode ajudar a aproveitar o momento certo para realizar a transferência patrimonial com alíquotas mais baixas, antes que novas leis entrem em vigor.
Como a holding reduz o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação na sucessão de bens?
Ao transferir os bens da pessoa física para o CNPJ da holding, o patrimônio passa a ser representado por quotas empresariais, que podem ser doadas gradualmente aos herdeiros com cláusulas de usufruto e inalienabilidade.
Essa estrutura permite:
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Redução na base de cálculo do ITCMD;
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Planejamento da doação das cotas com economia tributária;
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Evitar o inventário, que além de custoso, pode demorar anos;
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Eliminar o risco de litígios judiciais entre os herdeiros.
Na prática, a economia pode ultrapassar 40% do valor total do imposto, além de garantir tranquilidade jurídica e manter o patrimônio sob controle da família.
Quais as vantagens de criar uma holding familiar além da redução do ITCMD?
Além da economia com o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, a holding familiar oferece outros benefícios:
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Blindagem patrimonial contra ações judiciais e dívidas pessoais;
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Organização societária para bens familiares e empresas;
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Planejamento tributário eficiente, com redução de impostos como IR e ganho de capital;
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Governança clara, evitando disputas futuras entre herdeiros;
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Maior facilidade para administração e venda de ativos.
Holding familiar é legal? Como fazer dentro da lei para economizar impostos?
Sim, a holding familiar é 100% legal e prevista nas normas brasileiras.
Trata-se de uma sociedade limitada ou anônima, devidamente registrada na Junta Comercial, utilizada como ferramenta de gestão patrimonial e planejamento sucessório.
É fundamental contar com assessoria jurídica e contábil especializada, que possa:
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Analisar o regime tributário ideal (Lucro Presumido ou Real);
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Elaborar o contrato social com cláusulas personalizadas;
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Realizar o registro e manutenção legal da empresa;
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Acompanhar as transferências e doações das cotas conforme a legislação.
Exemplo prático: quanto é possível economizar com holding no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação?
Imagine uma família com R$ 10 milhões em imóveis. Sem holding, o ITCMD pode custar até R$ 800 mil.
Com a estruturação de uma holding e a doação planejada de cotas aos herdeiros, o valor pode ser reduzido para R$ 400 mil ou menos, dependendo do estado e da estratégia adotada.
Além disso, o inventário judicial, que pode durar anos, é substituído por um processo rápido e direto dentro da própria estrutura societária da holding.
Quando é o melhor momento para montar uma holding familiar?
O melhor momento é antes da necessidade surgir.
A holding deve ser criada enquanto o patriarca ou matriarca ainda está ativo, permitindo que ele(a) controle o processo de sucessão, usufrua dos bens e organize a partilha com segurança.
Com mudanças frequentes na legislação tributária e a possibilidade de aumento do ITCMD em diversos estados, antecipar o planejamento é a melhor forma de proteger o patrimônio familiar.
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