Investigação e Negativa de Paternidade, Pensão Alimentícia, Exoneração de Alimentos, Revisão de Alimentos​

É direito inalienável de todo cidadão saber o nome de seus pais biológicos e ter o nome deles no seu registro de nascimento. E, se antes poderia ser muito difícil investigar a paternidade de uma criança, hoje o processo é rápido, indolor e garantido pela justiça – inclusive se a criança em questão já tiver se transformado em um adulto que ainda busca confirmar a identidade de seu pai biológico.

Saber a identidade dos pais biológicos é importante em, basicamente, dois momentos: quando se é criança, para garantir o direito à Pensão Alimentícia, que é a cota mensal do pai ausente ou separado da mãe para que o filho tenha possibilidade de se alimentar e ter uma educação (a pensão também pode ser paga pela mãe, se o pai for o responsável legal pela criança); e, ao longo da vida, para garantir a parte do filho na herança do pai e demais benefícios que ele possa prover.

A Investigação de Paternidade pode ser solicitada na justiça e é feita através de um exame simples de DNA. Mesmo quando o possível pai já é falecido, o exame pode ser feito em outros parentes próximos, garantindo o resultado verdadeiro. Ninguém é obrigado a fazer o exame de DNA – mas a simples recusa em fazê-lo já atesta negativamente contra o provedor, mostrando que há uma grande chance de ele ser realmente pai biológico do solicitante.

Existe também a possibilidade de Negativa de Paternidade, que é quando um pai assume a paternidade de uma criança e a registra como filha e descobre, em dado momento, que ele não é o pai biológico do infante. Nesse caso, ele não precisa pagar pensão alimentícia, nem em caso de separação da mãe, pedindo na justiça a Exoneração de Alimentos, além da reversão do registro de paternidade, tirando o nome que deu ao filho que não era seu.

Em todos os casos, é muito importante ter certeza de quem é o pai biológico de uma criança, para que essa possa ter acesso a seus direitos, como a pensão alimentícia. A inadimplência simples, de apenas um mês, do pagamento de pensão pode levar o pai à justiça, e também à prisão.

Caso o pai esteja em período de desemprego ou mudanças de vida que o impossibilitem quitar a pensão alimentícia acordada em juízo, ou se acreditar que está pagando mais do que é devido, ele pode pedir, também em juízo, a Revisão de Alimentos, para que o valor mensal a ser pago possa ser reajustado – evitando, assim, problemas maiores com a justiça e a passagem pelo sistema prisional.

É importante lembrar, no entanto, que as condições econômicas do genitor não o livram de arcar com o sustento de seus filhos, que têm sua manutenção garantida por lei independentemente da precariedade financeira de seus pais. Ou seja, a revisional de alimentos não se presta a eximir o responsável do pagamento da pensão alimentícia, mas tão-só adequá-la a novas condições que devem ser comprovadas por aquele que as alega.

Se você precisa de auxílio em Direito de Família, a equipe Agostini & Soares Advocacia está pronta a te ajudar, com advogados especialistas tanto em pedidos de investigação de paternidade quanto de recusas paternais, pedidos de pensão e revisões de alimentos.

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